PROCON Municipal
Serviço recomendado para
Atenção
O PROCON Municipal atende aos Municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa e encontra-se em plena atividade.
O que é?
É um órgão que orienta os consumidores, registrando suas reclamações, realizando a intermediação nas soluções dos problemas através do acordo entre as partes. Promove campanhas educativas e fiscaliza o cumprimento das leis nas relações de consumo. O PROCON nasceu de uma parceria entre os Municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa e Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
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Como solicitar?
Presencialmente
- PROCON Municipal
- Rua Odilo Antônio Link, 691 - Sala, Centro - SJCedro/SC, CEP 89930-000
- Observação: Ao lado da Epagri.
Por telefone
- Silvana Lúcia Lazzari
- Fone: (49)3643-6340
- Horários de atendimento: Das 12:00hs às 18:00hs, de Segunda as Sextas-Feiras.
Pela internet
- PROCON Municipal
- e-mail para contato: proconatende@prefcedro.sc.gov.br; proconadm@prefcedro.sc.gov.br; Procon Estadual: www.procon.sc.gov.br - Procon Federal: www.consumidor.gov.br - Site do PROCON Municipal em construção:
- https://servicos.prefcedro.sc.gov.br/index/detalhes/codServico/3072
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Doctos pessoais (RG, CPF e Compr. Endereço) |
Original | 1 |
Nota Fiscal de aquisição do produto ou serviço. |
Original | 1 |
Docto.Assistência Técnica |
Original | 1 |
Outras exigências
- Número de Protocolo, números de telefones caso já tenha tentado solucionar o problema diretamente com o fornecedor. Cópia do Contrato (se houver) e outros documentos considerados úteis.
- Serão atendidas as pessoas que residem em São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, bem como aquelas que adquirirem produtos e serviços nestes municípios.
Passo a Passo
1
Para um atendimento personalizado e eficaz, opte pela opção presencial. Contudo, Se preferir podemos prestar orientações e esclarecimentos preliminares por telefone.
Legislação relacionada
- Lei Ordinária 4689/2017
- Ementa: “dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor – smdc – institui a coordenadoria municipal de proteção e defesa do consumidor – procon, o comitê gestor municipal de proteção e defesa do consumidor – comdecon, o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor – fmdc, e d...
- Lei Ordinária 4772/2018
- Ementa: “dispõe sobre a criação do cargo de coordenador do procon e dá outras providencias”.
- Lei Ordinária 4774/2018
- Ementa: “autoriza o município de são josé do cedro a celebrar convênio com o município de princesa/sc e o município de guarujá do sul para instalação do procon regional e dá outras providências.”
Outras Informações
- CONHEÇA SEUS DIREITOS
- O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que estabelece os direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores, visando à proteção do consumidor e o equilíbrio do mercado de consumo.
É importante que o consumidor conheça seus direitos, mas também deve ficar atento aos seus deveres, para ser possível exigir que o fornecedor cumpra com suas obrigações.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Oferece atendimento pela internet
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
-
Exige pagamento de taxas
Órgão / Entidade responsável
Secretaria Municipal de Administração, interina - SAD
- RUA JORGE LACERDA, 1049 - Centro
- (49) 3643-02476300 - Principal
- administracao@prefcedro.sc.gov.br
Taxas
- Atendimento Gratuito
- 0
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos