004/2009 – Edital de Concurso Público

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 004/2009

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos de Legislação vigente, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições do Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

1 – DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e salário inicial disposto no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital e compor reserva técnica.

1.2 – Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público..

1.3 – As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineadas:

C

Ó

D

I

G

O

 

CARGO

 

VENCIMENTO

 

Nº. DE

VAGAS

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. **

 

CARGA

HORÁRIA

MENSAL

 

ESCOLARIDADE

 01

Veterinário

R$2.357,49

01

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

02

 

 

Psicólogo

R$2.357,49

01

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

03

Fisioterapeuta

R$2.357,49

01

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

04

 

Nutricionista

R$2.357,49

01

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

05

 

Assistente 

Social

R$2.002,17

01

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

06

 

Fiscal

Sanitário

R$1.137,70

02

160

Portador de certificado de conclusão de ensino médio.

07

Fiscal de                       

Tributos

R$1.199,41

01

160

Ensino Médio Completo.

 

08

Agente

Administrativo

R$ 1.199,41

02

160

Ensino Médio  Completo.

Informática Básica.

09

Auxiliar

Administrativo

R$942,81

03

01

160

Ensino fundamental completo.

Informática Básica.

10

Telefonista

R$555,03

03

01

160

Ensino fundamental completo.

11

*Administrador do Cemitério

R$850,00

01

176

Ensino fundamental completo,com atuação nesta área em Serviços Gerais.

12

Operador de

Equipamentos

R$975,17

03

176

Ensino fundamental incompleto, com conhecimento na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

13

Motorista

R$853,36

02

176

Ensino fundamental incompleto, com conhecimento na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

15

Motorista

R$853,36

02

176

Ensino fundamental incompleto, com conhecimento na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

16

**Motorista

R$853,36

01

176

Ensino fundamental incompleto, com conhecimento na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

 

17

 

Mecânico

 

R$1.222,78

 

01

 

 

176

Ensino fundamental incompleto, com conhecimento na área de atuação.

18

Médico- ESF

R$9.619,20

04

160

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

19

Enfermeiro(a)-

ESF

R$2.755,95

04

160h/mens.

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

20

Dentista-

ESF

R$3.644,32

02

160h/mens.

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

21

 

Técnico

em

Enfermagem –

ESF

R$741,32

04

160h/mens.

Certificado de conclusão do  ensino médio e curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

22

 

***Técnico

em

Enfermagem –

ESF

R$741,32

01

160h/mens.

Certificado de conclusão do ensino médio e curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

23

 

 

Técnico

em

Enfermagem –

ESF

R$741,32

01

160h/mens.

Certificado de conclusão do ensino médio e curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe com capacitação em sala de Vacina.

24

Auxiliar

de

dentista –

ESF

R$555,03

01

160h/mens.

Ensino médio completo, portador de certificado de auxiliar de consultório de dentista-ACD, com respectivo registro no conselho regional de odontologia.

25

Agente

da

Dengue – ACE

R$759,45

02

160h/mens.

Ensino fundamental completo, com conhecimento de atuação na área.

26

****Agente

Comunitário de

Saúde – PACS

R$465,00

09

160h/mens.

Ensino fundamental completo.

( * ) Administrador do Cemitério – Para desempenhar suas atribuições – Serviços Gerais junto ao Cemitério Público Municipal e/ou no território municipal atendendo interesse público.

( ** ) Motorista- Para trabalhar no Distrito de Padre Réus (setor de saúde) e/ou no território municipal atendendo interesse público.

( *** ) Técnico em Enfermagem- Para trabalhar na Linha São Vendelino e/ou no território municipal atendendo interesse público.

( **** ) A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa Estratégia

EQUIPE

ESF

MICRO-

ÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

01

10

Linha São Domingos.

 

 02

20

Padre Réus, Aurora e Bornhausen.

07

Padre Réus, Linha Novo Sarandi, Linha Peperi e Linha São João.

17

Padre Réus, Linha Novo Sarandi, Linha Peperi e Linha  Trevisan.

03

12

Av. Rio Grande do Sul, Salgado Filho, Jorge Lacerda, Rua Santo

Antonio, Rua Santos Dumont e Rua Padre Aurélio.

 

 04

18

Linha Derrubada Alta, Linha Derrubada Baixa, Linha Esquina

Derrubada, Linha Santa Rita.

28

Linha Santo Antonio e Linha  Santo Isidoro.

26

São Vendelino, Linha Lajeado Grando, Linha Tigre e Linha São

Luiz.

 

CAPÍTULO II

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas do dia 10 de novembro  a 09 de dezembro de 2009, das 08 horas às 11 horas das 13h30min às 17horas, nos dias úteis-  junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Jorge Lacerda, nº. 1049 – Centro – no Município de São José do Cedro (SC).

2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas  que trata o presente Edital.

2.3 – A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 – São condições para inscrição:

2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para a cargo na data da posse;

2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 – Documentos para inscrição:

2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6 – 2 fotos 3 x 4 (recentes)

2.5.7- Carteira Nacional de Habilitação:

a)Operador de Equipamentos – Categoria “C”.

b)Motorista – Categoria “C e D”.

2.5.8 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse na função, caso não apresente, será reclassificado  para o final da listagem dos classificados.

2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade do cargo  indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.2 – O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.7 – O valor da taxa de inscrição será de:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Ensino Médio

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível superior

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal,   Agência 1885-6,  de São José do Cedro/SC.,  Conta Corrente Nº. (006) 1-3, favorecido Prefeitura Municipal de São José do Cedro.

2.8 – Da inscrição por procuração:

2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida,  acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.8.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto à função.

2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.15 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ameosc.org.br/ e http://www.prefcedro.sc.gov.br/

2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 – DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E  HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições,  e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC)  e na página eletrônica do município www.prefcedro.sc.gov.br.

3.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC)  e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) .

3.4 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC) ,  e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) , e na página eletrônica do município.

CAPÍTULO IV

4 – DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

4.1 – DA PROVA OBJETIVA – Serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola de Educação Básica Cedrense, sito na Rua Jorge Lacerda, nº. 1460, na cidade de São José de Cedro – SC.

4.1.1 – DAS PROVAS OBJETIVA DOS CARGOS DE VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE  SOCIAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TELEFONISTA, ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO, MÉDICO, ENFERMEIRO, DENTISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE DENTISTA, AGENTE DA DENGUE E AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE:

         Provas

Nº de

Questões

Peso

Nota Mínima

Conh. Espec.

Nota Mínima do

Conjunto Das

Provas 1, 2 e 3.

1

%u25BAConhecimentos

Específicos

 

15

 

0,40

 

 

3,20

 

 

 

       

 

                     5,00

2

          %u25BA Português

 

10

 

0,20

 

3

          %u25BA Matemática

10

 

0,20

 

4.1.1.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 08 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3  (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.1.2 – DAS PROVA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, MOTORISTA E MECÂNICO –  Prova Objetiva e prova prática contará de: 

PROVAS

Nº de

Questões

 

Peso

Nota mínina no

conjunto das Provas

                     1, 2 e 3.

1

        %u25BAConhecimentos Específicos

 

15

 

0,20

 

 

 

 

 

 

2,50

 

 

2

         %u25BA Português

 

10

 

0,10

3

        %u25BA Matemática

 

10

 

0,10

 

4

        %u25BAProva Prática

 

 

5,00

Nota Mínima Prova

Prática

2,50

4.1.2.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3    (Prova de Conhecimento Específico, Português e Matemática) e a Nota Mínima de 2,50 na prova prática ficará automaticamente desclassificado.

4.2 – DAS PROVAS OBJETIVAS- A prova objetiva para cada cargo  é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.1 – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.2.2 – À prova objetiva para os cargos de Operador de Equipamentos e será atribuída nota de 0 (zero) a 05 (cinco), conforme quadros 4.1.2, sendo que para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadro 4.1.1.

4.2.3 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.4 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.5 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo  Corpo  de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.7 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.2.8 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.9 – As provas objetivas serão realizadas por processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.9.1- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração;  o Cartão de Identificação   deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.2.9.2 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado  e assinatura.

4.2.9.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um “X“.

4.2.9.4 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de  PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova,  ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.2.9.5 – Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas  de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.9.6 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f)  quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.2.10 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.11 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.2.12 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

 

4.2.13 – A prova objetiva para cada cargo versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.3.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.3 – Não devolver o caderno de questões;

4.3.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova.  O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.5 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.6 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.7 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.8 – Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.9- DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.9.1 – Esta prova será aplicada aos candidatos dos cargos de operador de equipamentos, motorista e mecânico.

4.9.2 – O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.9.3 – A prova prática será realizada no dia 20 (vinte) de dezembro de 2009, a partir do término da prova objetiva, tendo como local o Parque Industrial II, Dr. Neme, sito próximo a BR-163, no município de São José do Cedro.

4.9.4 – Na prova prática para as funções Operador de Equipamentos e motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo ou máquinas, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

4.9.5 – Na prova prática ao cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento  e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

4.9.6 – À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.9.7 – Para o cargo que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.9.8 – Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

4.9.9 – Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

CAPÍTULO  V

5 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

5.2 – A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

5.3 – Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico,  e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VI

6 – DOS DESEMPATES

6.1 – Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 – Maior número de acertos na Prova Específica.

6.1.3 – Maior número de acertos na prova de Português.

6.1.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.

6.1.5 – Sorteio público.

CAPÍTULO VII

7 – DOS RECURSOS

7.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a)  A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.

7.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC), no Município de São José do Cedro(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou cargo que se inscreveu.

7.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 – Fica delegada competência da  AMEOSC, para:

a) Assessorar na elaboração do Edital;

b) Assessorar a Prefeitura quanto realização das inscrições;

b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

8. 2 – É de competência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC):

a) Elaborar o Edital com a assessoria da AMEOSC e parecer da Assessoria Jurídica do Município.

b) Realizar as inscrições dos candidatos com assessoria da AMEOSC.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Dar ampla divulgação a todos os atos do processo seletivo.

CAPÍTULO IX

9 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

           Recebimento das inscrições

       10/11 a 09/12/2009

08h às 11h e das

   13h30min às 17h

      Resultado da homologação das inscrições

11/12/2009

16h

          Prova Objetiva

20/12/2009

   8h30min. às 11hmin.

          Divulgação do Gabarito

21/12/2009

10h

  Identificação dos candidatos em

          ato público  

29/12/2009

09h

Divulgação da classificação Preliminar

          (antes dos recursos) por função

30/12/2009

10h

Divulgação classificação do Resultado

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 004/2009

  • Data Concurso: 04/11/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/10/2012 Edital de Convocação N°036/2012 Acesse o arquivo contendo o Edital de Convoca
06/03/2015 - 0.276656001351612608_edital_036__2012___assistente_social.pdf
30/10/2012 Edital de Convocação N°037/2012 Acesse o arquivo contendo o Edital de Convoca
06/03/2015 - 0.416166001351612707_edital_037__2012___assistente_social.pdf
05/11/2012 Edital de Convocação N°038/2012 - Assistente Social Edital de Convoca
06/03/2015 - 0.161997001352138893_edital_038__2012___assistente_social.pdf
04/10/2011 Edital de Convocação Nº 042/2011

EDITAL DE CONVOCA

23/09/2011 Edital de Convocação Nº 041/2011

EDITAL DE CONVOCA

16/08/2011 Edital de Convocação Nº 032/2011

19/08/2011 Edital de Convocação Nº 033/2011
06/03/2015 - 0.634093001314018397_edital_033__2011___veterinario.doc
28/07/2011 Edital de Convocação Nº 030/2010
06/03/2015 - 0.239735001311944178_edital_030__2011___enfermeiro_temporario.doc
28/07/2011 Edital de Convocação Nº 031/2011
06/03/2015 - 0.598141001311944287_edital_031__2011___agente_comunitario_de_saude_temporario.doc
06/06/2011 Edital de Convocação N° 020/2011

07/12/2009 Edital de Concurso Público N° 004/2009

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE S

06/03/2015 - 0.501830001327923227_edital_de_concurso_publico_nB0_004_2009.doc
14/12/2009 Homologação das Inscrições

DECRETO N

06/03/2015 - 0.920484001327924426_homologacao_das_inscricoes_nB0_004_2009.pdf
21/12/2009 Comunicado Urgente

A Prefeitura de S

23/03/2010 Anulação de ítens do edital de Concurso Público N° 004/2009



DECRETO N

06/03/2015 - 0.312903001327925943_anulacao_de_itens___decreto_nB0_4746.2010.doc
14/04/2010 Gabarito


PREFEITURA MUNICIPAL S

06/03/2015 - 0.469781001327926779_gabarito_004.2009.doc
28/04/2010 Resultado Classificatório Final


06/03/2015 - 0.566295001327926992_resultado_classificatorio_final_.doc
13/03/2012 Edital de Chamamento Nº 011/2012

06/03/2015 - 0.671715001331726644_edital_011__2012___assistente_social__temporario.pdf
04/11/2011 Prorogação do Prazo de Vigência
06/03/2015 - 0.910118001336569059_decreto_nBA_4997___2011___prorroga_concurso.pdf
04/02/2013 Edital de Chamamento N°003/2013 - Enfermeiro Temporário. Edital de Chamamento N
06/03/2015 - 0.691512001360148248_edital_003__2013___enfermeiro_temporario.pdf

Histórico