003/2009 – Processo Seletivo

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 003/2009
 
  
  
                 
O  Prefeito  Municipal  de  São  José  do  Cedro,  Estado  de
Santa  Catarina,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  nos
termos  do Art.  9º  da  Lei  nº  2.986/2002,  torna  público  aos
interessados,  que  se  acham  abertas  às  inscrições  para  o
Processo Seletivo para contratação, por prazo determinado
para  atender  necessidade  temporária  de  excepcional
interesse  público,  de  acordo  com  o  disposto  no Artigo  37,
inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil
de  1988,  para  as  funções  a  seguir  relacionadas,  o  qual
reger-se-á pelas instruções deste Edital.
  
 
CAPÍTULO I
 
1  – DA QUANTIDADE DE VAGAS
 
1.1. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o
ano de 2009, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do
prazo de validade deste Processo Seletivo. 
 

  

 Função   Vencimento   Nº. de Vagas  Carga Horária Escolaridade 
 Enfermeira   2.578,55  01  40 h/sem.  Portador  de  certificado  de  conclusão  de
curso  superior  específico  na  área,  com
registro no respectivo órgão de classe. 
 Psicóloga  2.205,74  01  40 h/sem.   Portador  de  certificado  de  conclusão  de
curso  superior  específico  na  área,  com
registro no respectivo órgão de classe. 
 Médico   7.199,18   01  40 h/sem.   Portador  de  certificado  de  conclusão  de
curso  superior  específico  na  área,  com
registro no respectivo órgão de classe.

 
 
 
 
 
 
 CAPÍTULO II
 
2 – DAS INSCRIÇÕES
 
2.1- Estarão abertas do dia 09 a 20 de fevereiro de 2009, das 08 horas às 11 horas das
13h30min às 17horas, junto a Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Santa Maria,
nº. 22 – Centro – no Município de São José do Cedro (SC).
 
2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas  que trata o presente
Edital.
 
2.3 – A inscrição no processo seletivo  implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
 
2.4 – São condições para inscrição:
2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos  termos do parágrafo 1°,
artigo 14, da Constituição Federal;
2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino;
2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data da posse;
2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;
2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5,
abaixo;
2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.
 
2.5 – Documentos para inscrição:
2.5.1  –  Cópia  legível,  recente  e  em  bom  estado  de  Documento  de  Identidade.  Será
obrigatória  a  apresentação  de  documento  de  identidade  original  no  dia  e  nos  locais  de
realização das provas;
2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de
estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.6 – 2 fotos 3 x 4 (recentes)
2.5.7 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto,
o  candidato  deverá  apresentar  essa  documentação  quando  da  posse  na  função,  caso
não apresente, será reclassificado  para o final da listagem dos classificados.
 
2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.6.1  – Dirigir-se à Agência Bancária  indicada no  item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de
expediente bancário e  recolher a  importância correspondente ao nível de escolaridade da
função  indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo. 2.6.2 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio
candidato.  Os  pagamentos  efetuados  em  cheque  somente  serão  considerados  quitados
após a respectiva compensação.
2.6.2.1  – Em  caso  de  devolução  do  cheque,  qualquer  que  seja  o motivo,  considerar-se-á
nula a inscrição.
2.6.3  – Retornar  ao  local  das  inscrições  junto  a  Secretaria Municipal  de  Educação    para
efetivar  a  inscrição,  munido  de  Cédula  de  Identidade,      bem  como  as  cópias  dos
documentos  constantes  nos  itens  2.5.1  a  2.5.6,    para  então  receber  o  comprovante  de
inscrição.
 
2.7 – Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$40,00 (quarenta reais).
 
2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco do Estado de Santa
Catarina – BESC,  Agência de São José do Cedro/SC  141-4, Conta Corrente   206-0.
  
2.8 – Da inscrição por procuração:
2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, 
acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. 
2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
 
2.8.3  –  O  candidato  inscrito  por  procuração  assume  total  responsabilidade  pelas
informações  prestadas  por  seu  procurador,  arcando  com  as  conseqüências  de  eventuais
erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
 
2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como os  requisitos de  inscrição, que deverão ser comprovados até a data
do provimento.
 
2.9  – O  valor  referente  ao  pagamento da  taxa  de  inscrição  não  será  devolvido,  salvo  em
caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
 
2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
 
2.11 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 
 
2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser
apresentado no local de realização das provas.
 
2.13  – Após a efetivação da  inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de  inscrição
quanto a função.
 
2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos
para o preenchimento da função.
 2.15  – Os  programas  específicos  para  a  prova  escrita/objetiva  de  cada  função  serão  os
constantes do conteúdo programático deste Edital,  (Anexo  I), os quais estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.prefcedro.sc.gov.br 
 
2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
 
2.17  – O  candidato  que  necessitar  de  qualquer  tipo  de  atendimento  diferenciado  para  a
realização  das  provas  deverá  solicitá-lo,  por  escrito,  no  ato  da  inscrição,  indicando
claramente  no  formulário,  quais  os  recursos  especiais  necessários  (materiais,
equipamentos, etc.).
 
2.18  – A  candidata que  tiver necessidade de amamentar durante a  realização das provas
deverá  levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa
finalidade.
 
2.19  –  A  solicitação  de  recursos  especiais  será  atendida  obedecendo  a  critérios  de
viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).
 
2.20  –  Verificada,  a  qualquer  tempo,  inexatidão  nas  informações,  irregularidade,
inidoneidade  ou  falta  de  documentos  exigíveis,  proceder-se-á  a  eliminação  do  candidato,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
 
 
 
CAPÍTULO IV
 
4 – DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E  HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
4.1  – O  resultado  das  inscrições deferidas  ou  indeferidas  será  divulgado  até  3  dias  úteis
após o  término das  inscrições,   e publicados em documento afixado em mural próprio na
Prefeitura  Municipal  de  São  José  do  Cedro  (SC)    e  na  página  eletrônica  do  município
www.prefcedro.sc.gov.br. 
 
4.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis,
para querendo  impetrar  recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do
Cedro (SC)  e entregues no Setor de Recursos Humanos.
 
4.3  – Os  recursos movidos  pelos  candidatos  deverão,  obrigatoriamente  dar  entrada  com
protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) .
 
4.4 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC) , 
e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José
do Cedro (SC) , e na página eletrônica do município. 
 
 
 CAPÍTULO V
 
5 – DAS PROVAS
 
As provas do Processo Seletivo  serão na modalidade Objetiva.
 
5.1  – DA PROVA OBJETIVA – Serão  realizadas no dia 01  (um) de março de 2009, das
08h30min às 11 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol –
CEMEG, sito na Rua Nereu Ramos, nº. 105, na cidade de São José de Cedro – SC. 
 
5.1.1 – Prova Objetiva 

                                       

  Provas     Nº de Questões  Peso

 Nota Mínima

Conh. Espec.

 Nota Mínima do Conjunto

 Das Provas 1, 2 e 3.

 1  Conhecimentos 
     Específicos
 14  0,50  3,00  
 2 Português  05  0,30     5,00
 3  Matemática  05  0,30    

 
         
 
5.1.1.1  –  O  candidato  que  não  atingir  as  notas  mínimas  da  prova  de  conhecimento
específico (acertar 06 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3  (nas
somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro
acima ficará automaticamente desclassificado. 
 
5.2  –  A  prova  objetiva  para  cada  função    é  de  acordo  com  o  programa  constante  deste
Edital,  terá  a  duração  de  3  (três)  horas  e  será  composta  de questões objetivas  do  tipo
múltipla escolha, subdividida em 4  (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas,
somente UMA deverá ser assinalada.
 
5.3  – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para  respostas,
fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão
utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
 
5.4 – À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.
 
5.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima
de  30  (trinta)  minutos  do  horário  fixado  para  o  início  das  provas.  Não  serão  aplicadas
provas, em hipótese alguma, em  local, data ou horário diferente dos pré-determinados no
Edital.
 
5.6 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar  o  documento  de  identidade  que  originou  a  inscrição  e  do  Comprovante  de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato
deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
 
5.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido,
em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
 
5.8  – Serão considerados documentos de  identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares,  pelas  Secretarias  de  Segurança  Pública,  pelos  Institutos  de  Identificação,  pelo 
Corpo    de  Bombeiros  Militares;  pelos  órgãos  fiscalizadores  de  exercício  profissional
(ordens,  conselhos,  etc.);  passaporte;  certificado  de  reservista;  carteiras  funcionais  do
Ministério  Público;  carteiras  funcionais  expedidas  por  órgão  público  que,  por  lei  federal,
valham  como  identidade;  carteira de  trabalho;  carteira nacional de habilitação  (somente o
modelo novo e com foto).
 
5.9  – Não serão aceitos como documentos de  identidade: certidões de nascimento,  títulos
eleitorais,  carteiras  de  motorista  (modelo  antigo),  carteiras  de  estudante,  carteiras
funcionais  sem  valor  de  identidade  nem  documentos  ilegíveis,  não-identificáveis  e/ou
danificados.
 
5.10 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de
identidade  original,  na  forma  definida  no  subitem  5.8  deste Edital,  será  automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
 
5.11    – Na prova objetiva:
5.11.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.11.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de
Identificação,  os  quais  estarão  numerados  na  parte  superior,  com  a  mesma  ordem  de
numeração;    o  Cartão  de  Identificação      deverá  ser  destacado,  sendo  que  deverá  ser
conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.
5.11.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu
nome legível, função pleiteada  e assinatura.
5.11.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão
na ordem, marcando a alternativa correta com um “X”.
5.11.5 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de  PROVAS, em espaço
reservado, seu nome  legível, a qual será entregue, ao  final da prova,   ao  fiscal de sala e
lacrada em envelope separado.
5.11.6 – Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas  de provas
para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
5.12 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a)  cuja(s)  resposta(s)  no  cartão-resposta  não  corresponda(m)  ao  Gabarito  Oficial  do
Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC);
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda
que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta; e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou
seja,  preenchida(s)  com  caneta  não  esferográfica  ou  com  caneta  esferográfica  de  cor
diferente  de  azul,  preta,  assinalado  com  lápis  ou  ainda,  com  marcação  diferente  da
indicada.
f)  quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no
cartão-resposta.
 
 
5.13  –  O  candidato  deverá  transcrever  as  respostas  do  caderno  de  questões  da  prova
escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção
das  provas.  O  preenchimento  do  Cartão-Resposta  será  de  inteira  responsabilidade  do
candidato,  que  deverá  proceder  de  conformidade  com  as  instruções  específicas  contidas
neste  Edital.  Em  hipótese  alguma  haverá  substituição  do  Cartão-Resposta  por  erro  do
candidato.
 
5.13.1 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas  incorretamente  no  Cartão-Resposta.  Serão  consideradas  marcações  incorretas  as
que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta,  tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido. 
 
5.14  – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua
avaliação, esta(s)  será(ão)  considerada(s)  como  respondida(s)  corretamente por  todos os
candidatos presentes.
 
5.15  –  A  prova  objetiva  para  cada  função  versará  sobre  os  respectivos  programas
constantes do ANEXO I deste Edital.
 
5.16 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
5.16.1  –  For  surpreendido,  durante  a  realização  das  provas,  em  comunicação  com  outros
candidatos;
5.16.2  –  For  descortês  para  com  qualquer  dos  fiscais  executores  e  seus  auxiliares  ou
autoridades presentes;
5.16.3 – Não devolver o caderno de questões;
5.16.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico, como calculadora, celular e similares.
 
5.17 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material
referente à prova.  O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o
caderno de questões.
 
5.18  – Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30  (trinta) minutos
do seu início.
 
5.19  –  O  candidato  somente  poderá  ausentar-se  temporariamente  da  sala  de  provas,
durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
 5.20  – Não haverá,  por  qualquer motivo,  prorrogação do  tempo  previsto  para  a  aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
 
5.21  –  Os  3  (três)  últimos  candidatos,  somente  poderão  entregar  a  respectiva  prova  e
retirarem-se do  local simultaneamente e após assinarem o  lacre do envelope das provas,
juntamente com os fiscais.
 
 
CAPÍTULO  VI
 
6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 
6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas
obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
 
6.2  –  A  lista  final  de  classificação  do  Processo  Seletivo  poderá  apresentar  apenas  os
candidatos classificados, por função.
 
6.3  –  Para  todas  as  funções  os  candidatos  aprovados  serão  classificados  na  ordem
decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
 
6.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova
de Conhecimento Específico,  e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
 
 
 
CAPÍTULO VII
 
7 – DOS DESEMPATES
 
7.1  –  Ocorrendo  empate  na  nota  final  das  provas,  o  desempate  beneficiará,
sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de
inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei
Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
7.1.2 – Maior número de acertos na Prova Específica.
7.1.3 – Maior número de acertos na prova de Português.
7.1.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.
7.1.5 – Sorteio público,
 
CAPÍTULO VIII
 
8 – DOS RECURSOS
 
8.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a)  A não homologação ou indeferimento da inscrição; b) Na formulação das questões da prova objetiva;
c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;
d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.
 
8.2  – Os  recursos deverão  ser  interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC), no Município de São José do
Cedro(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.
 
8.3  – Somente será apreciado o  recurso expresso em  termos convenientes e que apontar
a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou
função que se inscreveu.
 
8.4  – O  recurso  interposto  fora  do  respectivo  prazo  não  será  conhecido,  considerando-se
para tal a data e hora do respectivo protocolo.
 
 
CAPITULO IX
 
9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
 
9.1 – Fica delegada competência da  AMEOSC, para:
a) Elaborar o Edital;
b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;
e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
 
9. 2 – É de competência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC):
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as inscrições dos candidatos.
c) Receber os recursos dos candidatos.
d) Divulgar a classificação.
 
 
 
CAPÍTULO  X
10 – CRONOGRAMA

 CRONOGRAMA  DATA   HORÁRIO
 Recebimento das inscrições     09/02/09 à
 20/02/09
   08:00 às 11:00 e das 
13h30min às 17h 
 Resultado da homologação das inscrições  23/02/2009    16:00 horas
 Prova Escrita/Objetiva  01/03/2009      8:30 às 11:00 horas
 Divulgação do Gabarito   02/03/2009    10:00 horas
 Identificação dos candidatos em ato público   04/03/2009      8h30min
 Divulgação da classificação Preliminar (antes
dos recursos) por função
 04/03/2009    14:00 horas
 Divulgação  classificação  do  Resultado  Final
dos candidatos aprovados por função
 11/03/2009    10:00 horas

    

 
CAPÍTULO  XI
 
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
11.1  – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas
apenas  a  expectativa  de  ser  admitido  segundo  as  vagas  existentes,  na  ordem  de
classificação,  ficando  a  nomeação  condicionada  às  disposições  pertinentes  e  à
necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC).
 
11.2  –  A  inexatidão  das  informações  e/ou  irregularidades  nos  documentos,  ainda  que
verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
 
11.3  –  Ficam  advertidos  os  candidatos  aprovados  de  que  a  nomeação  só  lhes  serão
deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) alvará de  folha corrida  judicial, para efeitos criminais,  fornecidos pelo Foro de residência
do candidato;
d)  declaração  negativa  de  não  acumulação  de  empregos/funções  no  serviço  público,
vedados em lei.
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento;
f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em  legislação
Municipal. 
 
11.4  – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço  junto ao Departamento de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).
 
11.5 – O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano.
 
11.6 – Caso o candidato não possa assumir o processo seletivo  quando convocado poderá
solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
 
11.7- Os candidatos no período de  recursos poderão  requere uma cópia da prova padrão
junto a Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC).
 
11.8-    Fica  vedada  a  inscrição  de  parentes  no  referido  Processo  Seletivo,  das  pessoas 
nomeadas para fazerem parte da comissão Municipal ou comissão da AMEOSC    junto ao
referido Processo Seletivo. 
 
11.9  –  As  publicações  sobre  o  Processo  Seletivo  serão  feitas  por  Edital  e  veiculadas  na
imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.prefcedro.sc.gov.br(SC).
 11.10- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo
é o da Comarca de São José do Cedro (SC).
 
11.11 – A  íntegra deste Edital com  todos os  seus Anexos, estará publicado no Mural da
Prefeitura Municipal de São José do Cedro e na página eletrônica da Prefeitura Municipal.  
 
11.12 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em
questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do
Extremo  Oeste  de  Santa  Catarina    e  pela  Prefeitura  Municipal  de  São  José  do  Cedro
conforme a legislação vigente.
 
11.13 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
 
ANEXO I – Conteúdo programático;
ANEXO II – Decreto que nomeia a Comissão Municipal.(Decreto Nº 4.581/2009)
ANEXO III – Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC.(Decreto Nº 4.580/2009)
 
São José do Cedro(SC), 27 de janeiro de 2009.
 
 
RENATO BROETTO
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ANEXO I
Edital 003/2009 (Processo Seletivo)
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  
 
MÉDICO / ENFERMEIRO(a)/ PSICOLOGO
I – PORTUGUÊS:
Compreensão  e  interpretação  de  frase,  palavra  ou  texto.  Encontros  vocálicos  e  consonantais.
Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen.
Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática.
Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Colocação  dos  pronomes  oblíquos  átonos. Significação  das  palavras:  sinônimo,  homônimos  e
parônimos.
II – MATEMÁTICA:
Operações  fundamentais.  Números  fracionários,  mínimo  múltiplo  comum  e  máximo  divisor
comum.  Potenciação.  Operações  com  frações.  Sistema  de  medidas  decimais:  metro,  metro
quadrado  e  cúbico,  litro,  grama.  Unidades  de  comprimento.  Medidas  de  área.  Medidas  de
Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações
de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de
problemas.  Logaritmos.  Probabilidade.  Progressão  aritmética.  Progressão  geométrica.  Análise
combinatória.
III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ENFERMEIRO(a)
Conceitos  fundamentais  das  diversas  especialidades  clínicas.  Noções  básicas  de  urgência/
emergência  na  prática  da  enfermagem.  Teoria  e  prática  ambulatorial.  Vigilância  Sanitária  e
epidemiológica.  Educação  em  saúde.  Políticas  de  saúde/  Princípios  e  diretrizes  do  SUS.
Fundamentos de Enfermagem – técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de
enfermagem  à  pacientes  com  doenças  crônico-degenerativas:diabetes,  hipertensão  arterial,
doenças  reumáticas,  doenças  renais  e  respiratórias;  Assistência  de  enfermagem  a  pacientes
com  doenças  transmissíveis,  Enfermagem  materno-  Infantil;  Assistência  de  enfermagem    à
criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério;
Aleitamento  materno.  Lei  do  exercício  profissional;  Infecção  hospitalar  e  comunitária;  Saúde
ocupacional;  Educação  em  Saúde.  SUS  -Princípios,  diretrizes  e  normatização  (Leis  8.080  e
8.142/  90).  Saúde,  direito  do  cidadão  e  dever  do  Estado,  na  Constituição  Federal,  e  na  Lei
Orgânica Municipal.
 
MÉDICO 
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e
de  imunização. Doenças  infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência  /
emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva.
Infarto  do miocárdio.  Arritmias  cardíacas  paroxísticas.  Insuficiência  cardíaca.  Edema  pulmonar,
insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética,
retenção  urinária,  hematúria  e  infecções.  Hemorragia  digestiva.  Enterocolopatias.  Colecistite. 
Lesões  da  mucosa  gastroduodenal.  Meningites.  Septicemias.  Profilaxia  de  raiva  e  tétano.
Descompensações  no  paciente  diabético.  Acidente  vascular  cerebral.  Estado  epilético.
Intoxicações.  Acidentes  com  animais  peçonhentos.  Choques.  Traumatismo  crânio-encefálico.
Traumatismo  abdominal.  Traumatismo  toráxico.  Embolia  pulmonar.  Alcoolismo.      Educação  em
Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa  Saúde da Família  (PSF).  Saúde,  direito  do  cidadão  e  dever  do  Estado,  na  Constituição  Federal,  na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
 
PSICÓLOGO(A)
Políticas  de  Saúde  e  saúde  mental;  atenção  integral  a  saúde  mental;  desenvolvimento  e
psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e
reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde
mental,  atenção  integral  a  família,  criança  e  adolescente,  em  situação  de  vulnerabilidade,
psicossocial. 
 
 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2009

  • Data Concurso: 01/03/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899
06/03/2015 - 0.693593001226415423_edital_08_2008.psf_10.11.08.doc

Histórico