008/2008 – Processo Seletivo – Secretaria de Saúde

 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 08/2008.

 

JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2.871/2001, de 27 de agosto de 2001, Lei Municipal nº 2.986, de 16 de dezembro de 2002, e demais legislação em vigor, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo, para os cargos a seguir relacionados, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

 

•1        – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

  • 1.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.
  • 1.2 – O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo.
  • 1.3 – Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO R$

ESCOLARIDADE

Médico

01

40 h/sem

7.191,14

Nível superior em medicina, com inscrição no respectivo conselho.

  • 1.4 – Os cargos de médico desempenharão suas funções junto ao Programa Saúde da Família – PSF e serão contratados pelo período de 12 meses, podendo ter seus contratos renovados por igual período.

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 – As inscrições estarão abertas entre os dias 11 a 21 de novembro de 2008, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua João XXIII, no Município de São José do Cedro – SC.

2.2 – A inscrição na prova seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.3.4 – Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital;

 

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

 

2.5 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar a documentação quando do chamamento ao provimento do cargo/função.

 

2.6 – O valor da taxa de inscrição será de:

 

Cargo

Valor (R$)

Nível superior

60,00

 

2.6.1 – O candidato deverá realizar o recolhimento da taxa de inscrição para o teste seletivo, junto ao Banco BESC, Conta 206-0, Agência 141, de São José do Cedro – SC.

           

2.7 – Da inscrição por procuração:

2.7.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

 

2.8 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

 

2.9 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

 

2.10 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

 

2.11 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

 

2.12 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

2.13 – Os profissionais contratados passarão por um período de experiência de 90 dias, conforme disposição da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, caso não tenha tido desempenho satisfatório, serão substituídos pelos candidatos subseqüentes. Caso não haja outros candidatos classificados, será realizado novo teste seletivo.

 

CAPÍTULO III

 

3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, no prazo de um dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.

 

 

CAPÍTULO IV

 

4 – DAS PROVAS

 

4.1 – As provas escritas/objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 27 de novembro de 2008, das 8:00 às 10:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua João XXIII, no Município de São José do Cedro – SC.

 – SC.

 

4.2 – A Prova Escrita/Objetiva – Será aplicada prova português, matemática e de conhecimentos específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

 

PROVAS

Nº de Questões

Peso por questão

Nota Mínima

Português

05

0,25

4,00

Matemática

05

0,25

Conhecimentos Específicos

15

0,5

 

4.3 – O candidato que não atingir a nota mínima da prova, tendo nota final de no mínimo de 4,0 pontos, conforme o quadro acima, será desclassificado.

 

4.3.1 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 2h30min e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

 

4.4 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

 

4.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

4.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

 

4.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

 

4.8 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.8.1 – com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o de maior idade, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

4.8.2 – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

4.8.3 – Maior número de acertos na prova de Português;

4.8.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática;

4.8.5 – Sorteio Público.

 

CAPÍTULO V

 

5 – DOS RECURSOS

 

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) ao resultado da divulgação da classificação preliminar da prova seletiva.

 

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de acompanhamento da prova seletiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação da classificação preliminar.

 

5.3 – Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

5.4 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a (s) circunstância (s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.

 

5.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

CAPITULO VI

 

6 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

6.1 – Fica delegada competência à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, para:

a) elaborar a prova escrita/objetiva.

c) apreciar os recursos quanto à elaboração da prova.

 

 

CAPÍTULO VII

 

7 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.

 

CAPÍTULO VIII

 

8 – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

11 a 21/11/08

08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

24/11/2008

13:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

27/11/2008

8:00 às 10:30 horas

Divulgação do Gabarito

27/11/2008

11:00 horas

Divulgação do resultado preliminar de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por cargo/função.

27/11/2008

17:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

03/12/2008

8:00 horas

 

 

CAPÍTULO IX

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 – A aprovação na prova seletiva não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC, sendo os primeiros 90 (noventa) dias, considerados como experiência.

 

9.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

 

9.3 – No caso de extinção do Programa Saúde da Família, o período de contratação dos servidores selecionados, poderá ser inferior ao estabelecido no presente Edital, devendo ser notificados através de aviso prévio com no mínimo de 30 dias de antecedência ao término do contrato.

 

9.4 – O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da prova seletiva, qualquer que seja o motivo.

 

9.5 – O presente edital, após a divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função, a contar desta data terá validade de 01 ano, podendo ser renovado pro igual período.

 

9.6 – A AMEOSC a fim de desincumbir-se de forma satisfatória de suas funções, poderá valer-se de profissionais de fora de quadro de pessoal, desde que devidamente habilitados.

 

9.7 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange a prova seletiva em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo, pela Administração Municipal e pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, dentro dos limites da delegação, conforme a legislação vigente.

 

9.8 – As informações que se referem a este edital estarão disponíveis em mural público e no site do Município de São José do Cedro – SC.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, 10 de novembro de 2008.

 

 

JOSÉ ZANCHETT

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGOS: MÉDICO

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

 

II  – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos.  Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

 

III- CONHECIMENTOS  ESPECÍFICOS

 

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência /emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite.  Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Alcoolismo.   Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

 

 

EXTRATO DE EDITAL

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 08/2008.

 

JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2.871/2001, de 27 de agosto de 2001, Lei Municipal nº 2.986, de 16 de dezembro de 2002 e demais legislação em vigor, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo, para os cargos a seguir relacionados, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo.

Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO R$

ESCOLARIDADE

Médico

01

40 h/sem

7.199,18

Nível superior em medicina, com inscrição no respectivo conselho.

Os médicos desempenharão suas funções junto ao Programa Saúde da Família – PSF e serão contratados pelo período de 12 meses, podendo ter seus contratos renovados por igual período.

 

INSCRIÇÕES: As inscrições estarão abertas entre os dias 11 e 21 de novembro de 2008, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua João XXIII, no Município de São José do Cedro – SC.

 

PROVAS: Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 27 de novembro de 2008, das 8:00 às 10:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua João XXIII, no Município de São José do Cedro – SC.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, 10 de novembro de 2008.

 

JOSÉ ZANCHETT

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 008/2008

  • Data Concurso: 11/11/2008

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/11/2008 GABARITO DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2008
06/03/2015 - 0.935409001227794081_gabarito_do_processo_seletivo_nBA_008_2008_da_secretaria_de_saude.doc
11/11/2008 PROCESSO SELETIVO Nº 008/2008 DA SAÚDE
06/03/2015 - 0.693593001226415423_edital_08_2008.psf_10.11.08.doc

Histórico