005/2008 – Contratação de professores em caráter temporário
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
EDITAL Nº 05/2008
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2009.
JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Nº 1.062 de 26 de dezembro de 1986, Lei nº 2984 de 13 de dezembro de 2002 e Lei nº 005 de 29 de agosto de 2003,resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
1- DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São José do Cedro no período de: 10 à 14 de novembro de 2008, das 7:00 hs às 13:00 hs.
1.2 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias, constando os períodos, expedido pelo órgão competente;
e) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e ou atualização na área da educação, devidamente registrados, freqüentados ou ministrados no período compreendido entre 31 de outubro de 2007 a 31 de outubro de 2008.
f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina em que pretende atuar;
g) Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior – Licenciatura Plena, na área e disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;
h) Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;
i) Diploma de magistério – ensino médio e ou adicional em pré-escolar na área em que pretende atuar;
j) Declaração do corrente ano indicando a fase e o curso superior em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando respectivo histórico escolar, com no mínimo 180horas, na disciplina técnica específica em que pretende atuar.
k) Comprovante de freqüência a partir da 4ª fase de curso superior –
Licenciatura Plena, Pedagogia – Séries Iniciais ou Educação Infantil , para os candidatos que não possuem Diploma de Magistério – Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental ou na educação infantil.
l) Certidão de nascimento dos filhos menores;
m) Comprovante de Capacitação em LIBRAS de no mínimo 80 horas;
n) O documento constante na alínea m, terá validade e será obrigatório para os candidatos que se inscreverem para atuar nas disciplinas:
- Professor acompanhante para DA e DV;
- Intérprete das LIBRAS;
- Professor instrutor (LIBRAS) itinerante.
2. CLASSIFICAÇÃO
A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina, obedecendo a seguinte ordem dos títulos e critérios:
2.1 HABILITAÇÃO:
a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado na disciplina específica ou na área de educação/ensino;
b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou na área de educação/ensino;
c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino;
g) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;
h) habilitação de licenciatura curta na área e disciplina específica;
i) habilitação de magistério/ensino médio para atuação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Adicional em Pré escolar para atuação na Educação Infantil;
j) curso superior com no mínimo 180 horas na disciplina técnica específica;
k) curso técnico de nível médio na área técnica específica;
l) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da 1ª fase, para atuação nas Séries Finais do Ensino Fundamental;
m) freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia – Séries Iniciais, sem magistério nível médio e sem adicional em pré-escolar, a partir da 4ª fase, para atuação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
2.2. TEMPO DE SERVIÇO:
a) maior tempo de serviço no magistério;
2.3 APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO:
a) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de 31/10/2007 a 31/10/2008.
2.4. No cálculo de pontos por tempo de serviço e aperfeiçoamento computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;
b) 1(um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular e de outros estados;
c)1,0 ( um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008, concluídos no período de 31/10/2007 a 31/10/2008.
3.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;
b) o que possuir o maior número de filhos menores;
c) o de maior idade.
4.0 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. As listagens classificatórias serão afixadas no mural de Secretaria Municipal de Educação na data de 26 de novembro de 2008.
4.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação das listagens, para solicitar reconsideração junto a Secretaria Municipal de Educação.
4.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
4.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 11 de dezembro de 2008, na Secretaria Municipal de Educação.
5. ESCOLHA DE VAGA
5.1. O quadro de vagas será afixado no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
5.2 A escolha de vaga ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação no dia 30 de janeiro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação, em horário a ser definido pela coordenação.
5.3. A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.
5.4. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o último lugar da listagem de classificação neste processo valendo esse critério para o tempo de validade desse Edital.
5.5. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados ocorrerá após a chamada dos habilitados classificados.
5.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação.
5.7. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma somente poderá escolher outra vaga após esgotada a listagem de classificação.
5.8 O candidato inscrito poderá escolher um Plano de 10 ou 20 horas semanais. Poderá escolher um novo plano, após esgotada a lista de classificação.
5.9 Os planos serão de 10 ou 20 horas semanais conforme necessidade das Unidades de Ensino, podendo escolher 40 horas semanais após o término da listagem de classificação.
5.10 A cada escolha, será obedecida a ordem crescente de classificação.
5.11 A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.
6. CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
10.1. São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão;
10.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:
10.2.1. Original dos seguintes documentos:
a) declaração de cargos que exerce;
b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do
cargo.
10.2.2. Cópia dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoa física;
c) título de eleitor;
d) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com os respectivos
históricos escolares ou carteira do MEC;
f) diploma de magistério;
g) diploma de curso superior e respectivo histórico escolar com no mínimo 180
horas, para as disciplinas técnicas específicas;
h) Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que
se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em
que pretende atuar;
i) comprovante de conta bancária no Bradesco;
j) comprovante da escolha da vaga.
10.3. Somente poderá ser admitido o candidato com comprovada nacionalidade brasileira.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria a disposição do candidato.
7.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
7.3. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
7.4. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
7.5 – Na contagem de tempo de serviço, deverá ser considerada a data de 31 de outubro de 2008 como data fim..
7.6. O professor acompanhante ou instrutor será admitido conforme necessidade da escola, observando-se sua formação conforme prevê este Edital.
7.7. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo a seleção será feita pela Secretaria Municipal de Educação.
7.8. O presente Edital terá validade para o ano letivo de 2.009.
7.9. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
7.10. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
7.11. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
São José do Cedro, 03 de novembro de 2008.
JOSÉ ZANCHETT
Prefeito Municipal
MARCIA HELENA DEMOSSI ALCARÁ
Secretária Municipal de Educação.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 005/2008
Data Concurso: 06/11/2008
Modalidade:
INFORMAÇÕES
| Data | Título | Descrição |
|---|---|---|
| 11/11/2008 | EDITAL Nº 005/20085 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO | |
| 06/03/2015 - 0.560153001226411909_edital_de_escolha_de_aula_2008___2.doc | ||
Histórico