005/2008 – Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2008
JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2.986, de 16 de dezembro de 2002, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. |
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CAPÍTULO I
1 – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
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CARGO / FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
ESCOLARIDADE |
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5 |
176 h. mensais |
519,30 |
Alfabetizado |
Por até 6 meses, prorrogável |
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas entre os dias 23 a 29 de abril de 2008, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, junto ao setor pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, na Rua Jorge Lacerda, 1049 – Centro, no Município de São José do Cedro – SC.
2.2 – A inscrição na prova seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.3.4 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;
2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.
2.6 – O valor da taxa de inscrição será de:
Cargo |
Valor (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10,00 |
2.6.1 – O candidato deverá realizar o recolhimento da taxa de inscrição para o teste seletivo, junto ao Banco BESC, Conta 206-0, Agência 141, de São José do Cedro – SC.
2.7 – Da inscrição por procuração:
2.7.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.8 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.9 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.
2.10 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.11 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.
2.12 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.13 – Os classificados para as vagas de Auxiliar de Serviços Gerais serão designados para realizar a poda das árvores no perímetro urbano de São José do Cedro, bem como a recolha e destinação final, entre outros serviços de limpeza e conservação.
2.14 – O profissional contratado passará por um período de experiência de 30 dias, conforme disposição da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, caso não tenha tido desempenho satisfatório, poderá ser substituído pelo candidato subseqüente. Caso não haja outros candidatos classificados, será realizado novo teste seletivo.
CAPÍTULO III
3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, no prazo de um dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.
3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS
4.1 – A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 02 de maio de 2008, das 18:30 às 22:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol – CEMEG, na Rua Nereu Ramos s/nº (próximo ao Hospital de Cedro) no Município de São José do Cedro – SC.
4.2 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Prova Escrita/Objetiva – Será aplicada prova contendo questões de matemática, português e conhecimentos específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Nota Mínima |
Portugüês |
05 |
0,4 |
4,00 |
Matemática |
05 |
0,4 |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,6 |
4.3 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de 4,0 pontos na prova, conforme o quadro acima será desclassificado.
4.3.1 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 2 (duas) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.
4.4 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.8.1 – Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
4.8.2 – Maior nota na prova de português;
4.8.3 – Maior nota na prova de matemática;
4.8.2 – O candidato que tiver maior idade;
4.8.3 – Sorteio.
CAPÍTULO V
5 – DOS RECURSOS
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do PROVA SELETIVA.
5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de acompanhamento da prova seletiva.
5.3 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.4 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a (s) circunstância (s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.
5.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO VI
6 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
6.1 – Fica delegada competência à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva.
c) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital.
d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VII
7 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC.
CAPÍTULO VIII
8 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
23/04/2008 a 29/04/2008 |
08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições |
30/04/2008 |
13:30 horas |
Prova Escrita/Objetiva |
02/05/2008 |
18:30 às 20:30 horas |
Divulgação do Gabarito |
05/05/2008 |
08:30 horas |
Divulgação Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por cargo/função. |
05/05/2008 |
14:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função. |
07/05/2008 |
14:00 horas |
CAPÍTULO IX
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A aprovação na prova seletiva não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC, sendo os primeiros 30 (trinta) dias, considerados como experiência.
9.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
9.3 – Em caso de conclusão do serviço antes do prazo estabelecido neste edital (6 meses), o término do contrato poderá ser antecipado, com aviso prévio de 30 dias.
9.4 – O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da prova seletiva, qualquer que seja o motivo.
9.5 – O presente edital, após a divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função, a contar desta data terá validade de 06 meses.
9.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange a prova seletiva em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, e pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro – SC, conforme a legislação vigente. As informações que se referem a este edital estarão disponíveis em mural público.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, 18 de abril de 2008.
JOSÉ ZANCHETT
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Normas de segurança no trabalho. Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Meio Ambiente. Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Noções de relações humanas; Noções de cidadania. Ética Geral e Profissional.
II – PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.
III – MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas – Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 005/2008
Data Concurso: 24/04/2008
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
24/04/2008 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2008 | |
06/03/2015 - 0.010070001209121027_edital_de_processo_seletivo_005_2008.doc | ||
30/04/2008 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2008 | |
06/03/2015 - 0.250464001209583310_homologacao_das_insc._proc._sel._005_2008.doc | ||
05/05/2008 | HOMOLOGAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2008 | |
06/03/2015 - 0.673914001210018364_homologacao_do_resultado_das_provas_do_processo_seletivo_nBA_005_2008.doc | ||
05/05/2008 | GABARITO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2008 | |
06/03/2015 - 0.927281001210018549_gabarito_do_processo_seletivo_005_2008.doc |
Histórico