001/2008 – Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2008
JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2.986, de 16 de dezembro de 2002, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. |
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CAPÍTULO I
1 – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
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CARGO / FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
ESCOLARIDADE |
Pedreiro * |
04 |
44 hrs/sem |
843,59 |
Alfabetizado. |
Auxiliar de Serviços Gerais (servente de pedreiro) |
02 |
44 hrs/sem |
480,14 |
Alfabeltizado |
Motorista** |
01 |
44 hrs/sem |
738,22 |
Alfabetizado |
* Conforme artigo 2.13.
** O cargo de motorista é para desempenhar a função de motorista de transporte escolar na linha São Vendelino.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2008, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, sito a Rua Jorge Lacerda nº 1049.
2.2 – A inscrição na prova seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.3.4 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;
2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.3.9 – Para o cargo de motorista, possuir carteira de motorista "D".
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local de realização das provas;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.4.5 – Para o cargo de motorista, cópia da carteira de motorista "D".
2.5 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.
2.6 – O valor da taxa de inscrição será de:
Cargo |
Valor (R$) |
Pedreiro (a) |
20,00 |
Motorista |
20,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10,00 |
2.6.1 – O candidato deverá realizar o recolhimento da taxa de inscrição para o teste seletivo, junto ao Banco BESC, Conta 206-0, Agência 141, de São José do Cedro – SC.
2.7 – Da inscrição por procuração:
2.7.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.8 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.9 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, os quais serão entregues na efetivação da inscrição.
2.10 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.11 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.
2.12 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.13 – Os classificados para as vagas de pedreiro e auxiliar de serviços gerais (serventes de pedreiros), desempenharão suas funções na construção de casas populares no Loteamento São Domingos.
CAPÍTULO III
3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José Do Cedro – SC, até às 17:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2008 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão até às 17:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2008, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.
3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS
4.1 – A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 22 de fevereiro de 2008, das 18:30 às 20:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol – CEMEG, sito a Rua Nereu Ramos nº 130 (Jardim Girassol – próximo ao Hospital), no Município de São José do Cedro – SC.
4.2 – PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e MOTORISTA – Prova Escrita/Objetiva – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, conforme conteúdo programático a ser informado e entregue no dia das inscrições a cada candidato.
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Nota total |
Nota mínima |
Conhecimentos Específicos da área de atuação |
10 |
0,60 |
6,00 |
3,00 |
Português |
05 |
0,40 |
2,00 |
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Matemática |
05 |
0,40 |
2,00 |
4.3 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima da prova objetiva, conforme quadro acima, será desclassificado.
4.3.1 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 2 (duas) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.
4.4 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.8.1 – maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
4.8.2 – maior número de acertos na prova de português;
4.8.2 – maior número de acertos na prova de matemática;
4.8.2 – Sorteio.
CAPÍTULO V
5 – DOS RECURSOS
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação da prova seletiva.
5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de acompanhamento da prova seletiva.
5.3 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.4 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a (s) circunstância (s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.
5.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO VI
6 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
6.1 – Fica delegada competência à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva.
b) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital.
c) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VII
7 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.
CAPÍTULO VIII
8 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
18 e 19/02/2008 |
08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições |
20/02/2008 |
17:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva |
22/02/2008 |
18:30 às 20:30 horas |
Divulgação do Gabarito |
25/02/2008 |
11:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por cargo/função. |
25/02/2008 |
14:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função. |
29/02/2008 |
14:00 horas |
CAPÍTULO IX
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A aprovação na prova seletiva não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.
9.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
9.3 – O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da prova seletiva, qualquer que seja o motivo.
9.4 – O presente edital, após a divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função, a contar desta data terá validade de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
9.5 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange a prova seletiva em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, e pela Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC, conforme a legislação vigente. As informações que se referem a este edital estarão disponíveis em mural público.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, 12 de fevereiro de 2008.
JOSÉ ZANCHETT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2008
Data Concurso: 18/02/2008
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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18/02/2008 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2008 | |
06/03/2015 - 0.983354001203340246_edital_de_processo_seletivo_para_pedreiros__auxiliares_e_motorista.doc | ||
22/02/2008 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2008 | |
26/02/2008 | RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008 | DECRETO N |
06/03/2015 - 0.959935001204047628_resultado_classificatorio_do_processo_seletivo.doc | ||
03/03/2008 | RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008 | DECRETO N |
06/03/2015 - 0.282755001204551588_resultado_final_do_porcesso_sletivo___decreto_nBA_4461___2008.doc |
Histórico