001/2008 – Processo Seletivo

 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2008

 

JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2.986, de 16 de dezembro de 2002, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

  
CAPÍTULO I

 

1 – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

  • 1.1 – A vaga destina-se ao cargo/função abaixo delineada, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função, para a construção casas populares de baixa renda, conforme convênio assinado com a Caixa Econômica Federal.

  • 1.2 – O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo.

  • 1.3 – Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados.

  • 1.4 – O prazo da contratação, dos pedreiros e dos auxiliares de serviços gerais, é de até seis meses, podendo ser renovado por até igual período se necessário, ou até a conclusão das obras, se em menos prazo; para motorista, o prazo será de até 06 meses, podendo ser renovado se necessário, por igual período, ou até o retorno do servidor afastado.

  • 1.5 – Os auxiliares de serviços gerais desempenharão função de servente de pedreiro (auxiliar de pedreiro).

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO R$

ESCOLARIDADE

Pedreiro *

04

44 hrs/sem

843,59

Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais (servente de pedreiro)

02

44 hrs/sem

480,14

Alfabeltizado

Motorista**

01

44 hrs/sem

738,22

Alfabetizado

* Conforme artigo 2.13.

** O cargo de motorista é para desempenhar a função de motorista de transporte escolar na linha São Vendelino.

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 – As inscrições estarão abertas entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2008, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, sito a Rua Jorge Lacerda nº 1049.

 

2.2 – A inscrição na prova seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.3.4 – Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.

2.3.9 – Para o cargo de motorista, possuir carteira de motorista "D".

 

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local de realização das provas;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.4.5 – Para o cargo de motorista, cópia da carteira de motorista "D".

 

2.5 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.

 

2.6 – O valor da taxa de inscrição será de:

 

Cargo

Valor (R$)

Pedreiro (a)

20,00

Motorista

20,00

Auxiliar de Serviços Gerais

10,00

 

2.6.1 – O candidato deverá realizar o recolhimento da taxa de inscrição para o teste seletivo, junto ao Banco BESC, Conta 206-0, Agência 141, de São José do Cedro – SC.

           

2.7 – Da inscrição por procuração:

2.7.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

 

2.8 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

 

2.9 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

 

2.10 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

 

2.11 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

 

2.12 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

2.13 – Os classificados para as vagas de pedreiro e auxiliar de serviços gerais (serventes de pedreiros), desempenharão suas funções na construção de casas populares no Loteamento São Domingos.

 

CAPÍTULO III

 

3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José Do Cedro – SC, até às 17:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2008 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão até às 17:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2008, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.

 

 

CAPÍTULO IV

 

4 – DAS PROVAS

 

4.1 – A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 22 de fevereiro de 2008, das 18:30 às 20:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol – CEMEG, sito a Rua Nereu Ramos nº 130 (Jardim Girassol – próximo ao Hospital), no Município de São José do Cedro – SC.

 

4.2 – PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e MOTORISTA – Prova Escrita/Objetiva – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, conforme conteúdo programático a ser informado e entregue no dia das inscrições a cada candidato.

 

 

PROVAS

Nº de Questões

Peso por questão

Nota total

Nota mínima

Conhecimentos Específicos da área de atuação

10

0,60

6,00

3,00

Português

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

 

4.3 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima da prova objetiva, conforme quadro acima, será desclassificado.

 

4.3.1 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 2 (duas) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

 

4.4 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

 

4.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

4.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

 

4.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

 

4.8 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.8.1 – maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

4.8.2 – maior número de acertos na prova de português;

4.8.2 – maior número de acertos na prova de matemática;

4.8.2 – Sorteio.

 

CAPÍTULO V

 

5 – DOS RECURSOS

 

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação da prova seletiva.

 

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de acompanhamento da prova seletiva.

 

5.3 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

5.4 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a (s) circunstância (s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.

 

5.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

CAPITULO VI

 

6 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

6.1 – Fica delegada competência à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva.

b) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital.

c) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

 

 

CAPÍTULO VII

 

7 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.

 

CAPÍTULO VIII

 

8 – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

18 e 19/02/2008

08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

20/02/2008

17:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

22/02/2008

18:30 às 20:30 horas

Divulgação do Gabarito

25/02/2008

11:00 horas

Divulgação Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por cargo/função.

25/02/2008

14:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

29/02/2008

14:00 horas

 

 

CAPÍTULO IX

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 – A aprovação na prova seletiva não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC.

 

9.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

 

9.3 – O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da prova seletiva, qualquer que seja o motivo.

 

9.4 – O presente edital, após a divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função, a contar desta data terá validade de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.

 

9.5 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange a prova seletiva em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, e pela Prefeitura Municipal de São José Do Cedro – SC, conforme a legislação vigente. As informações que se referem a este edital estarão disponíveis em mural público.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro – SC, 12 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

 

JOSÉ ZANCHETT

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2008

  • Data Concurso: 18/02/2008

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
18/02/2008 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2008
06/03/2015 - 0.983354001203340246_edital_de_processo_seletivo_para_pedreiros__auxiliares_e_motorista.doc
22/02/2008 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2008
26/02/2008 RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008

DECRETO N

06/03/2015 - 0.959935001204047628_resultado_classificatorio_do_processo_seletivo.doc
03/03/2008 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008 DECRETO N
06/03/2015 - 0.282755001204551588_resultado_final_do_porcesso_sletivo___decreto_nBA_4461___2008.doc

Histórico