Cadastro do CCIR (Incra)

O Município de São José do Cedro é uma Unidade Credenciada do INCRA para prestar serviços relativos ao CCIR. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel.

 

 

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Alexandra Heck


Fone: (49)3643-6320 R-227
Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00hs, de segundas às sextas-feiras.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 30 minutos
Alexandra Heck


Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00hs, de segundas às sextas-feiras.
Rua Hermínio Conte, SN, Loteamento Santos
89930-000

Passo a Passo

1

Emissão da Guia Anual do CCIR (Renovação)-Compareça a Secretaria da Agricultura e de forma presencial solicite a emissão da guia anual do seu CCIR. Ela será emitida para recolhimento na instituição financeira credenciada.

2

Cadastro do CCIR (Novo ou transferência)-Compareça a Secretaria de Agricultura munido da documentação para que o atendente possa efetuar o cadastro ou transferência do CCIR, em caso de aquisição, transferência ou desmembramento.

Outras Exigências
  • Quando o interessado for casado, trazer os documentos do cônjuge também (CPF, RG, Certidão de Casamento).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Matrícula atualizada do Imóvel Original1
CPFOriginal1
RGOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Agricultura e do Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos