Fornecimento de Bloco de Produtor

Este serviço é oferecido pela Secretaria Municipal da Agricultura e consiste no fornecimento periódico de blocos de notas fiscais para comercialização e transporte de produtos de produção rural, seja de natureza agrícola, pecuária ou pesqueira. Ese serviço é possivel visto haver um convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda e dele depende a apuração do movimento econômico deste importante setor da economia Cedrense.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Rodrigo


Fone: (49)3643-6300 R-227
Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 junto a nova Garagem Municipal.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Secretaria da Agricultura



Rua Hermínio Conte, SN, Loteamento Santos
89930-000
Garagem Municipal

Passo a Passo

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Para solicitar bloco de produtor rural pela 1ª vez, o produtor deverá comparecer ao Setor trazendo consigo matrícula atualizada do imóvel no seu nome ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, ambos com firma reconhecida, RG e CPF. Serão fornecidas tantas vias quantas forem necessárias para utilização. Conforme a necessidade podem ser retiradas notas novas periodicamente.

2

A renovação do bloco se dá de forma anual, nos meses de janeiro e fevereiro do ano subsequente ao da retirada, onde as notas que sobraram são revalidadas mediante carimbo por mais um ano.

3

As notas utilizadas devem ser apresentadas obrigatoriamente dentro de 60 dias da data de preenchimento (transporte/venda), a título de prestação de contas, acompanhadas da respectiva contranota.

4

O produtor que desejar, poderá habilitar-se junto a SEFAZ/SC para emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural. Compareça a Secretaria Municipal da Agricultura para receber orientações de forma presencial.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão Atualizada do ImóvelOriginal1
RGOriginal1
CPFOriginal1
Contrato de Arrendamento ou ComodatoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Agricultura e do Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos