Requerimento de Habite-se

Concluída a construção, a edificação só poderá ser utilizado após  concedido o “ habite-se” pela autoridade competente, que só deferirá, comprovada a execução das obras de acordo com o projeto arquitetônico e projetos complementares aprovados.


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Cassiano, Caroline e Elizandra


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Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.
Presencialmente


Setor de Tributação



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89930-000
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.

Passo a Passo

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Após o recebimento do pedido de habite-se, no prazo de 20 dias, a fiscalização fará a vistoria de conformidade junto ao obra, analisando fatores tais como: área construída, recuos, instalações sanitárias, água, energia elétrica, cobertura entre outros.

2

Deverá ser anexado vistoria prévia da Vigilância Sanitária e Habite-se da Vigilância Sanitária. No caso de edificações comerciais e multifamiliares, deverá ser apresentado o habite-se dos Bombeiros.

Custos
Nome Valor
Taxa de Vistoria Prévia VISA(p/m2) R$ 0
Taxa de Emissão de Habite-se (p/m2) R$ 0
Taxa de Habite-se da VISA (Isento até 80m2) R$ 0

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos