Requerimento de Habite-se
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Concluída a construção, a edificação só poderá ser utilizado após concedido o “ habite-se” pela autoridade competente, que só deferirá, comprovada a execução das obras de acordo com o projeto arquitetônico e projetos complementares aprovados.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Por Telefone
Cassiano, Caroline e Elizandra
Fone: (49)3643-6300 R-217
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.
Pela Internet
Modelo de Requerimento de Habite-se
https://www.prefcedro.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/412394/codMapaItem/9379#.WXilbIQrKUk
Imprima o modelo de requerimento de habite-se clicando no seguinte Link:
Presencialmente
Setor de Tributação
Rua Jorge Lacerda, 1049, Centro
89930-000
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.
Passo a Passo
1
Após o recebimento do pedido de habite-se, no prazo de 20 dias, a fiscalização fará a vistoria de conformidade junto ao obra, analisando fatores tais como: área construída, recuos, instalações sanitárias, água, energia elétrica, cobertura entre outros.2
Deverá ser anexado vistoria prévia da Vigilância Sanitária e Habite-se da Vigilância Sanitária. No caso de edificações comerciais e multifamiliares, deverá ser apresentado o habite-se dos Bombeiros.Custos
Nome | Valor |
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Taxa de Vistoria Prévia VISA(p/m2) | R$ 0 |
Taxa de Emissão de Habite-se (p/m2) | R$ 0 |
Taxa de Habite-se da VISA (Isento até 80m2) | R$ 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos