Serviços de Silagem

Os serviços de execução do programa de silagem será concedido mediante a participação financeira do município, denominada subsídio, no pagamento dos serviços e objetiva ao desenvolvimento, à melhoria e a qualificação da produção nas propriedades rurais, visando ainda a incrementação e incentivo à emissão de nota fiscal do produtor rural.Todos os produtores cadastrados no município e autorizados a emitir nota fiscal de produtor rural, ficam automaticamente autorizados a acessarem os benefícios deste programa de incentivo.


É importante saber
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Por Telefone


Fabiane, Lorinda, Volnei e Pedrinho


Fone: (49)3643-6320 R-227
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feiras.
Presencialmente


Secretaria da Agricultura



Rua Hermínio Conte, SN, Loteamento santos
89930-000
Horários de atendimento: Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feiras.

Passo a Passo

1

Os incentivos concedidos por este programa poderão abranger serviços executados com máquinas e equipamentos do Município e, sempre que a demanda não puder ser suprida, poderão ser contratados serviços de terceiros, por meio de processo licitatório competente.

2

A quantificação dos serviços será efetuada em horas.O valor da hora de serviço com máquinas do município será fixada, respeitando sempre o tipo de equipamento e os valores praticados no mercado, por meio de Decreto e o reajuste será feito anualmente com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. O valor da hora de serviço com máquinas terceirizadas será apurado por meio do processo licitatório.

3

Para acessar os incentivos concedidos por este programa, o produtor rural deverá comprovar a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural, além de estar em situação regular perante a Fazenda Municipal, mediante a emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND.

4

O subsídio de que trata este serviço será concedido na seguinte proporção: I – Até 10 (dez) horas: subsídio de 45% (quarenta e cinco por cento); II – Acima de 10 (dez) até 20 (vinte) horas: subsídio de 40% (quarenta por cento); III – Acima de 20(vinte) até 30 (trinta) horas: subsídio de 35% (trinta e cinco por cento); IV – Acima de 30 (trinta) horas: sem subsídio.

5

Os serviços serão executados mediante solicitação prévia de 10 (dez) dias, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, devendo o requerente efetuar o pagamento, através de boleto bancário, antes da execução dos serviços.

6

Para ter direito ao subsídio estabelecido no Artigo 8º, o produtor deverá comprovar a emissão de notas fiscais de produtor, referente ao produto leite in natura, sendo a data base para início da contagem da emissão o mês de novembro de 2016, devendo ser no mínimo de: I – 12 (doze) Notas para receber 100% (cem por cento) do subsídio; II – De 8 (oito) a 11 (onze) Notas para receber 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio; III – Até 7 (sete) Notas para receber 50% (cinquenta por cento) do subs.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Agricultura, interino - SA

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos