Cadastro Único/Bolsa Família
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. As informações do Cadastro Único contribuem para a formulação e a implantação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, uma vez que o cadastro das famílias propicia a identificação e o mapeamento dessas famílias.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Avisos
Prezado usuário, atualize o seu cadastro a cada dois anos. Informe-se junto ao Órgão Municipal do cadastro Único/Bolsa Família.
Como solicitar?
Por Telefone
Cadastro Único/Bolsa Família
Fone: (49)3643-6313 R-335
Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de Segundas às Sextas-Feiras.
Pela Internet
Cadastro Único/Bolsa Família
http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
Neste espaço você cidadão pode consultar informações e notícias relativas ao Cadastro Único Federal.
Presencialmente
Roberto Ligório Reichert
AV. Rio Grande do Sul, 977, Centro
89930-000
O Cadastro Único/Bolsa Família atende junto a Assistência Social. (Próximo ao Posto Portal) Horário de Atendimento:Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de Segundas às Sextas-Feiras.
Passo a Passo
1
O Cadastro Único Federal consiste no cadastramento das informações prestadas pelos cidadãos interessados em habilitar-se aos programas da Assistência Social e benefícios tais como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros.Outras Exigências
- Recomenda-se que os integrantes da família sejam representados por um responsável familiar que prestará todas as informações do núcleo familiar. Posteriormente, o sistema fará uma checagem das informações prestadas relativamente às diversas esferas de gov
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Fatura de Energia Elétrica | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos