Recursos Humanos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 👮♂️ Servidor
O Departamento de Recursos Humanos é o responsável pela política de pessoal do Município. Os serviços executados correspondem a seleção (realização de concursos e testes seletivos), recrutamento, registro, controle de frequência, elaboração de folha, recolhimento de encargos previdenciários, afastamentos entre outros.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Rafael Santin
Fone: (49)3643-6300 R-212
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.
Pela Internet
Departamento de Recursos Humanos
https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-015/recursos.faces?mun=DTgRyi-F-TQ=
Consulte informações relativas aos servidores públicos da entidade selecionada neste Link ou Contate-nos: folha@prefcedro.sc.gov.br -
2ª Via da Folha/Acesso Restrito
http://minhafolha.cloud.betha.com.br
Servidor, acesse aqui o seu Recibo Mensal (Folha/Contra Cheque)
Presencialmente
Departamento de Pessoal
Rua Jorge Lacerda, 1049, Centro
89930-000
Das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feira.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade | Fotocópia | 1 |
Cópia do título de eleitor | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso) | Fotocópia | 1 |
Certidão de quitação da Justiça Eleitoral | Fotocópia | 1 |
Certidão de Nascimento (idade mínima de 18 anos) | Fotocópia | 1 |
Diplomas, Certificados, Histórico Escolar, Registros Profissionais, CNH. | Fotocópia | 1 |
CTPS (Qualificação e último contrato de trabalho) | Fotocópia | 1 |
Declaração de não acumulação ilegal/acumulação legal. | Original | 1 |
Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável | Fotocópia | 1 |
Certidão de Antecedentes Criminais | Fotocópia | 1 |
Declaração de Bens (Declaração atual ou último IRPF) | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Recursos Humanos - RH
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos