Fiscalização da Vigilância Sanitária

O Departamento de Vigilância Sanitária está vinculado a Secretaria Municipal de Saúde a quem compete os serviços de orientação, controle e fiscalização sanitária no âmbito do Município de São José do Cedro.

Solicitação de alvará online : https://saojosedocedro.atende.net/autoatendimento/servicos/impressao-do-alvara 

Denúncias, reclamações, elogios, sujestões e solicitações podem ser encaminhadas a Ouvidoria Municipal: https://saojosedocedro.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/23/padrao/1 

 A Vigilâcia Sanitária possui serviço de sobreaviso as finais de semana, com início as 17hs da sexta-feira e término as 7e30hs da segunda-feira, portanto, para solicitar a atuação de um fiscal sanitário basta contatar pelo Whatsapp plantão (49) 99199-6182. 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Marlon, Marcos e Marisa (Fiscais Sanitários)

O sistema está on line 24 horas por dia.
Fone: (49)3643-6300 R-232
07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00hrs, de Segunda às Sextas-Feiras.
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Marlon, Marcos e Marisa (Fiscais Sanitários)

Durante a semana de Segunda a Sexta das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00.
Fone: (49)99199-6182
Contato de Sobreaviso (a partir das 17:00 de sexta a 07:30 da segunda-feira e feriados).
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Prefeitura Municipal de São José do Cedro


Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00hrs, de Segunda às Sextas-Feiras.
Rua Jorge Lacerda, 1049, Centro
89930-000
Para um atendimento personalizado, dirija-se ao térreo da Prefeitura junto a antiga Secretaria da Agricultura.

Custos
Nome Valor
Taxas R$ Anexo I da Lei 084/2019 https://leismunicipais,com,br/a1/sc/s/sao-jose-do-cedro/lei-complementar/2019/9/84/lei-complementar-n-84-2019-lei-complementar-n-084-2019?q=84

Outras Exigências
  • Para Pessoa Jurídica os documentos solicitados são: -cópia cartão CNPJ atualizado; -autodeclaração preenchida; -requerimento pedido de alvará; -cópia documentos pessoas do proprietário;

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF -Pessoa FísicaFotocópia1
Autodeclaração sanitária- Pessoa FísicaFotocópia1
Requerimento de pedido de alvará- Pessoa FísicaFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde - SMS
  • Rua João XXIII, 49 - Centro
  • (49) 3643-6311 - Principal
  • secretario.saude@prefcedro.sc.gov.br
  • (49) 3643-6311 - Principal
  • saude@prefcedro.sc.gov.br
  • Rua Cruz e Souza, - São Cristóvão
  • (49) 3643-6328 - Principal
  • Linha Padre Réus, interior, S/N - Interior
  • (49) 3643-6331 - Comercial
  • Linha Mariflor, interior, S/N - Interior
  • (49) 3643-6332 - Comercial
  • RUA ODILO LINK, - CENTRO
  • 4936431435 - Comercial
  • Avenida Salgado Filho, 971 - Centro
  • (49) 3643-6314 - Comercial
  • saude@prefcedro.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos