001/2010 – Edital de concurso público

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2010

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos de Legislação vigente, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições do Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

1 – DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e salário inicial disposto no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital e para compor reserva técnica.

1.2 – Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público.

1.3 – As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados:

 

CARGO

 

VENCIMENTO

 

Nº. DE

VAGAS

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. **

 

CARGA

HORÁRIA

MENSAL

 

ESCOLARIDADE

Agente

Administrativo

R$ 1.199,41

03

160

Ensino Médio  Completo.

 

Auxiliar

Administrativo

R$942,81

04

01

160

Ensino fundamental completo.

Administrador do Cemitério

R$850,00

01

176

Ensino fundamental completo.

Operador de Equipamentos

R$975,17

03

176

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Motorista

R$853,36

04

176

Alfabetizado  e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Motorista *

 R$ 853,36

01

 

176

Alfabetizado e carteira nacional de habilitação categoria  "C".

Mecânico

R$1.222,78

01

176

Alfabetizado

Técnico

em

Enfermagem

R$741,32

06

160

Certificado de conclusão do  ensino médio e curso de  Técnico em Enfermagem.

Auxiliar

de

Dentista

R$555,03

01

160

Ensino fundamental  completo.

Agente

da

Dengue

R$759,45

02

160

Alfabetizado.

Auxiliar de serviços gerais

 R$ 555,03

05

01

176

Alfabetizado.

( * ) Motorista- Para trabalhar no Distrito de Padre Réus (setor de saúde) e/ou no território municipal atendendo interesse público.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas do dia 10 de maio ao dia 11 de junho de 2010, das 08 horas às 11 horas das 13h30min às 17horas, nos dias úteis-  junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Jorge Lacerda, nº. 1049 – Centro – no Município de São José do Cedro (SC).

2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas  que trata o presente Edital.

2.3 – A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 – São condições para inscrição:

2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo na data da posse;

2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 – Documentos para inscrição:

2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6 – 2 fotos 3 x 4 (recentes)

2.5.7- Carteira Nacional de Habilitação:

a)Operador de Equipamentos – Categoria "C".

b)Motorista – Categoria "C".

2.5.8 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, ou curso especifico na área com registro no respectivo órgão de classe, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no cargo, caso não apresente, será reclassificado  para o final da listagem dos classificados.

2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade do cargo  indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.2 – O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.7 – O valor da taxa de inscrição será de:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Ensino Médio

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível superior

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal,   Agência 1885-6,  de São José do Cedro/SC.,  Conta Corrente Nº. (006) 1-3, favorecido Prefeitura Municipal de São José do Cedro.  

2.8 – Da inscrição por procuração:

2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida,  acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto à função.

2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.15 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ameosc.org.br/ e http://www.prefcedro.sc.gov.br/

2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

CAPÍTULO III

 

3 – DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E  HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições,  e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC)  e na página eletrônica do município www.prefcedro.sc.gov.br.

3.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC)  e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

3.4 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC)  e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e na página eletrônica do município.

CAPÍTULO IV

4 – DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

4.1 – DA PROVA OBJETIVA – Serão realizadas no dia 27 de junho de 2010, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola de Educação Básica Cedrense, sito na Rua Jorge Lacerda, nº. 1460, na cidade de São José de Cedro – SC.

4.1.1 – DAS PROVAS OBJETIVAS DOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE DENTISTA E AGENTE DA DENGUE:

Provas

Nº de

Questões

Peso

Nota Mínima

Conhecimentos.

 Específicos

Nota Mínima do

Conjunto Das

Provas 1, 2 e 3.

1

%u25BAConhecimentos

Específicos

 

15

 

0,40

 

 

3,20

 

 

 

       

 

                     5,00

2

%u25BA Português

 

10

 

0,20

 

3

%u25BA Matemática

 

10

 

 

0,20

 

4.1.1.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 08 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3  (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.1.2 – DA PROVA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, MOTORISTA E MECÂNICO –  Prova Objetiva e prova prática contará de: 

PROVAS

Nº de

Questões

 

Peso

Nota mínina no

conjunto das Provas

                     1, 2 e 3.

1

%u25BAConhecimentos Específicos

 

15

 

0,20

 

 

 

 

 

 

2,50

 

 

2

%u25BA Português

 

10

 

0,10

3

%u25BA Matemática

 

10

 

0,10

 

4

%u25BAProva Prática

 

 

5,00

Nota Mínima Prova

Prática

2,50

4.1.2.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3    (Prova de Conhecimento Específico, Português e Matemática) e a Nota Mínima de 2,50 na prova prática ficará automaticamente desclassificado.

4.2 – DAS PROVAS OBJETIVAS –  A prova objetiva para cada cargo  é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.1 – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.2.2 – À prova objetiva para os cargos de Operador de Equipamentos, Motorista e Mecânico será atribuída nota de 0 (zero) a 05 (cinco), conforme quadros 4.1.2, sendo que para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadro 4.1.1.

4.2.3 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.4 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.5 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo  Corpo  de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.7 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.2.8 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.9 – As provas objetivas serão realizadas por processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.9.1- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração;  o Cartão de Identificação   deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.2.9.2 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado  e assinatura.

4.2.9.3 – O candidato deverá por no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se à alternativa correta.

4.2.9.4 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de  PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova,  ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.2.9.5 – Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas  de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.9.6 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis, caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta,  ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f)  quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.2.10 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.11 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.2.12 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.13 – A prova objetiva para cada cargo versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.3.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.3 – Não devolver o caderno de questões;

4.3.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova.  O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.5 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.6 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.7 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.8 – Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.9- DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.9.1 – Esta prova será aplicada aos candidatos dos cargos de operador de equipamentos, motorista e mecânico.

4.9.2 – O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.9.3 – A prova prática será realizada no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2010, a partir do término da prova objetiva, tendo como local o Parque Industrial II, Dr. Neme, sito próximo a BR-163, no município de São José do Cedro.

4.9.4 – Na prova prática para as funções Operador de Equipamentos e motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo ou máquinas, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos) Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

4.9.5 – Na prova prática ao cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento  e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito.  Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos) Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

4.9.6 – À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.9.7 – Para o cargo que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.9.8 – Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

4.9.9 – Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

 

CAPÍTULO  V

 

5 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

5.2 – A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

5.3 – Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos e os cargos de  Operador de Equipamentos, Motorista e Mecânico  a nota mínima na prova objetiva e nota de 2,50 (dois vírgula cinqüenta)  na prova prática e nota final igual ou superior a 5,00(cinco) pontos, conforme item 4.1.1 e 4.1.2.

 

CAPÍTULO VI

6 – DOS DESEMPATES

6.1 – Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 – Maior número de acertos na Prova Específica.

6.1.3 – Maior número de acertos na prova de Português.

6.1.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.

6.1.5 – Sorteio público.

 

CAPÍTULO VII

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a)  A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva e a nota da prova prática;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC), no Município de São José do Cedro(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou cargo que se inscreveu.

7.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

CAPITULO VIII

 

8 – DA COMPETÊNCIA

8.1 – É de competência da AMEOSC:

a) A elaboração do Edital com parecer da Assessoria Jurídica da AMEOSC.

b) Assessorar o Município quanto realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) Realizar o sorteio público (desempate) se necessário.

 

8.2 É de competência do Município de São José do Cedro(SC):

a) Realizar as inscrições dos candidatos com assessoria da AMEOSC.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Dar ampla divulgação a todos os atos do Concurso Público.

 

 

CAPÍTULO IX

9 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

                Recebimento das inscrições

 

10/05 a 11/06/2010

08h às 11h e das

   13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

16/06/2010

16h

   Prova Objetiva

27/06/2010

   8h30min às 11h30min

   Prova Prática (Motorista, Operador de

   Equipamentos e Mecânico).

 

27/06/2010

 

Após o termino da Prova

objetiva

   Divulgação do Gabarito

28/06/2010

10h

   Identificação dos candidatos em

  ato público  

08/07/2010

09h

               Divulgação da classificação Preliminar

                  (antes dos recursos) por cargo

09/07/2010

10h

      Divulgação classificação do Resultado

      Final dos candidatos aprovados por  cargo

16/07/2010

10h

CAPÍTULO X

 

10- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

10.1 – Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, em obediência ao disposto na Lei nº. 7.853/1989.

10.2 – O candidato portador de Necessidades Especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de Necessidades Especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

10.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10.4 – Os portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

10.5 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

10.6 – O candidato que no dia da prova precisar de algum atendimento diferenciado, em função da sua deficiência deve solicitar por escrito no ato da inscrição.

10.7 – As vagas reservadas aos candidatos portadores de Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

CAPÍTULO  XI

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – As inscrições realizadas no período de 10 de novembro a 09 de dezembro de 2009, que referem-se ao Edital de Concurso Público nº004/2009,  e homologadas em 11 de dezembro de 2009,  através do Decreto Municipal nº4.702/2009, ficam convalidadas e em pleno vigor, não necessitando os candidatos já inscritos realizarem novas inscrições.

11.2 – Os candidatos que em função das alterações sofridas pelo edital, não tiver mais interesse em participar do concurso público, devem solicitar através de requerimento junto a prefeitura municipal de São José do Cedro, a devolução do valor pago de taxa quando da referida inscrição.

11.3- O candidato que não tiver a ficha de inscrição referente ao Edital nº004/2009, deve solicitar através de requerimento uma nova ficha de inscrição junto a Prefeitura Municipal de São José do Cedro. 

11.4 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.5 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data do provimento;

f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação Municipal.

11.6 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

11.7 – O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

11.8 – Caso o candidato não possa assumir o Concurso Público quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

11.9 – Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC).

11.10 – São impedidos de atuar como  membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser  responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,   de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.11- Deve ser respeitada a Legislação Municipal referente ao nepotismo.

11.12 – As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura http://www.prefcedro.sc.gov.br/ e da AMEOSC na página http://www.ameosc.org.br/.

11.13 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São José do Cedro (SC).

11.14 – A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos estarão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de São José do Cedro e na página eletrônica da Prefeitura Municipal. 

11.15 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina  e Prefeitura Municipal de São José do Cedro, conforme a legislação vigente.

11.16 – No caso de dúvidas ou divergências redacionais será adotada o texto da Legislação pertinente.

11.17 – Para efeito deste Edital entender-se-á por alfabetizado aquele que tiver a capacidade de se inscrever e realizar a prova;

11.18 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Conteúdo programático;

ANEXO II – Decreto que nomeia a Comissão Municipal Nº 4.757/2010.

ANEXO III – Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. Decreto Nº 4.758/2010.

ANEXO IV – Atribuições dos Cargos.

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2010

  • Data Concurso: 03/05/2010

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
06/01/2011 Edital de convocação para auxiliar de serviços gerais

EDITAL N

11/02/2011 Edital de convocação para motorista

EDITAL N

06/01/2011 Edital de convocação para operador de equipamentos

EDITAL N

20/10/2011 Edital de Convocação Nº 043/2011

EDITAL

03/05/2010 ANEXO I

06/03/2015 - 0.735242001272982832_anexo_i.doc
03/05/2010 ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
06/03/2015 - 0.351662001272983174_anexo_iv.doc
03/05/2010 DECRETO Nº 4.758/2010
06/03/2015 - 0.140709001272991287_decreto_nBA_4758___2010_decreto_nBA_4758___2010.doc
06/08/2010 Todos arquivos referentes ao concurso
06/03/2015 - 0.647838001281102295_anexo_1___concurso_publico_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.658136001281102295_anexo_4___concurso_publico_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.658535001281102295_comunicado_cedro___atraso_na_divulgacao__1_.pdf
06/03/2015 - 0.658885001281102295_comunicado_cedro___prova_pratica.pdf
06/03/2015 - 0.659394001281102295_edital_concurso_publico_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.865626001281102369_gabarito_de_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.866230001281102369_homologacao_das_inscricoes_de_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.867528001281102369_resultado_final__de_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.868272001281102369_resultado_preliminar_de_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.869095001281102369_retificacao_do_concurso_publico_de_sao_jose_do_cedro.pdf
06/03/2015 - 0.507597001282852784_resulatdo_final___motorista__motorista____padre_reus_e_operador.pdf
13/08/2010 Resultado - Motorista e Operador de equipamentos
06/03/2015 - 0.404478001282065015_resultado_final___motorita__motorista_padre_reus_e_operador.pdf
21/11/2011 Edital de Convocação Nº 044/2011

EDITAL

06/03/2015 - 0.935534001321961443_edital_044___2011___operador_de_equipamentos.doc
21/11/2011 Edital de Convocação Nº 045/2011

EDITAL DE CONVOCA

06/03/2015 - 0.090011001321961461_edital_045___2011___servicos_gerais.doc
06/12/2010 Edital de convocação para auxiliar administrativo e auxiliar de servições gerais
06/03/2015 - Edital_de_convocacao_para_auxiliar_administrativo_e_auxiliar_de_servicoes_gerais
21/01/2011 Edital de convocação para mecânico

EDITAL N

02/03/2011 2º Edital de chamamento para auxiliar de serviços gerais

EDITAL DE CHAMAMENTO N

22/09/2011 Edital de Convocação Nº 038/2011

EDITAL DE CONVOCA

21/02/2011 Edital de convocação para auxiliar de serviços gerais

EDITAL N

23/02/2011 Edital de convocação para telefonista

EDITAL N

23/02/2011 Edital de chamamento para auxiliar de serviços gerais

EDITAL DE CHAMAMENTO N

04/03/2011 3º Edital de chamamento para auxiliar de serviços gerais

06/03/2015 - 0.004030001299702693_edital_010___2011.doc
04/03/2011 Edital de convocação para motorista
06/03/2015 - 0.516822001299703159_edital_011___2011.doc
13/09/2011 Edital de Convocação Nº 037/2011

06/03/2015 - Edital_de_Convocacao_N_0372011
06/06/2011 Edital de Convocação Nº 021/2011

06/03/2015 - Edital_de_Convocacao_N_0212011
06/06/2011 Edital de Convocação Nº 022/2011
06/03/2015 - Edital_de_Convocacao_N_0222011
28/07/2011 Edital de Convocação Nº 029/2011

06/03/2015 - 0.076195001311940679_edital_029___2011___marcia_mayer.doc
26/07/2010 Resultado Preliminar Clique no link abaixo para acessar o documento completo:
06/03/2015 - 0.687735001327928369_resultado_preliminar_.pdf
06/08/2010 Resultado Final Clique no link abaixo para acessar o documento completo:
06/03/2015 - 0.617730001327928633_resultado_final.pdf
10/02/2012 Edital de Convocação Nº 006/2012
06/03/2015 - 0.162088001328895628_edital_006___2012___motorista.doc
20/03/2012 Editsl de Convocação Nº 012/2012

06/03/2015 - 0.963921001332332591_edital_012__2012___auxiliar_de_servicos_gerais_concurso_2010.pdf
01/06/2012 Decreto N°5.106/2012 - Prorroga a Vigência por mais 02 anos.
06/03/2015 - 0.884092001338837081_decreto_prorroga_vigencia_do_concurso_publico_001___2010.pdf
15/01/2013 Edital de Convocação para Agente da Dengue Edital de Convoca
06/03/2015 - 0.149849001358335984_edital_001___2013.pdf

Histórico