001/2011 – Processo Seletivo

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

 

 

                      O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº1490/89, Lei Municipal nº 3265/2006 e Lei Complementar nº 001/99, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para admissão em caráter temporário, para atender a excepcional interesse público de servidores para a função constante do quadro abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções desse Edital.

 

 

CAPÍTULO I

 

1 – DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária de servidores, para o ano de 2011, em eventuais vagas vinculadas, e ou programas conveniados, em substituição a profissionais impedidos de atuarem, sendo que as contratações serão feitas sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de São José do Cedro.

 

1.2- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

 

Cargo/Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

582,78

05

44 h/sem

Alfabetizado

Pedreiro

1.023,93

01

44 h/sem

Alfabetizado

Merendeira

582,78

01

40 h/sem

Alfabetizado

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Estarão abertas do dia 25 de abril à 24 de maio de 2011 (somente nos dias úteis) das 8horas às 11 horas e 30 min e das 13 horas e 30 min às 17horas e 30 min, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Cedro, sito à rua Santa Maria, nº 22, na cidade de São José do Cedro (SC).

2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.4 – São condições para inscrição:

2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data do provimento;

2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9- Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.5 – Documentos para inscrição:

2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física,válido; (no ato da inscrição);

2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade e idade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse na função, caso não apresente, será desclassificado.

 

2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade da função  indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.2 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato, sendo que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.2.1 – Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.3 – Retornar ao local das inscrições junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

 

2.7 –  Valor da Taxa de Inscrição:

Escolaridade

Valor em Reais

Nível Alfabetizado

R$ 25,00

2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal, Agência de 1885-6, Conta Corrente (006) 1-3.

           

2.8 – Da inscrição por procuração:

2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

 

2.9 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

 

2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

 

2.11 – Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.749, de 17/08/2010.

 

2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

 

2.13 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição da função a que se inscrevera o candidato.

 

2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

 

2.15 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ameosc.org.br/ e http://www.prefcedro.sc.gov.br/

 

2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

 

2.17 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

 

2.18  – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

 

2.19 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (Anexo II), quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

 

2.20 – A solicitação de recursos especiais será tendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade e desde que solicitado no ato da inscrição.

 

2.21 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e através dos sítios www.ameosc.sc.or.br ou http://www.itapiranga.sc.gov.br/

3.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

4 – DAS PROVAS

4.1 – A prova será na modalidade: Objetiva/ Objetiva Prática

4.2 – A prova objetiva será aplicada, no dia 04 de junho de 2011, das 08h30min às 11h, tendo como local o CEMEG – Centro Municipal de Educação Girassol, sito à rua Nereu Ramos, nº 106, São José do Cedro – SC.

4.2.1 – Prova Objetiva – Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos

         Provas

Nº de

  Questões

     Peso

  Nota Mínima

Conh. Espec.

Nota Mínima do

Conjunto Das

Provas 1, 2 e 3.

         1

%u25BAConhecimentos

Específicos

15

0,50

3,5

 

 

       

 

        5,00

         2

%u25BA Português

05

0,25

 

          3

%u25BA Matemática

05

0,25

 

4.2.1.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3  (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

 

4.3  Prova Objetiva/Prática – Para Pedreiro – Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

Provas

   Nº de

Questões

    Peso

Nota Mínima

por disciplina

Mínima no conjunto de Provas 1, 2 e 3

         1

      %u25CF Conhecimentos

          Específicos/Legislação

 

15

0,20

1,40

 

2,5

         2

      %u25CF Português

05

0,20

         3

      %u25CF Matemática

 

05

0,20

    

    4

                 %u25CF Prova Prática

Peso da prova prática

         Nota Mínima na  Prova Prática

 

5,00

 

        2,50

           

4.3.1 Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e nota mínima de 2,5 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,5 pontos, conforme quadro acima.

 

4.4 Das condições da realização da prova Objetiva

4.4.1 – A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4.2 – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para preencher o cartão resposta.

4.4.3 – À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

4.4.4- Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.4.5 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito um novo comprovante, no Protocolo da Prefeitura Municipal até o último dia que antecede a prova, às 17 horas.

4.4.6 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.4.8 – Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.4.9 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.4.10 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.4.7 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

4.11  – Na prova objetiva:

4.11.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.11.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração;  o Cartão de Identificação   deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.11.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível e função pleiteado  e assinatura.

4.11.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que refere-se à alternativa correta.

4.11.5 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova,  ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.11.6 – Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

 

4.12 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

 

4.13 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.13.1 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

 

4.14 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

 

4.15 – A prova objetiva versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

 

4.16 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.16.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.16.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.16.3 – Não devolver o caderno de questões;

4.16.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

 

4.17 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova.  O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

 

4.18 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

 

4.19 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

 

4.20 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

 

4.21 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

 

4.22 – Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

 

4. 23 – O candidato faltoso  será automaticamente desclassificado.

 

 

5- DA PROVA PRÁTICA OU COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.1. – Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de Pedreiro.

 

5.2. – O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

 

5.3 – A prova prática será realizada no dia 04 de junhode 2011, a partir do término da prova objetiva, tendo como local a Secretaria de Transportes e Obras, cito a rua Padre Aurélio nº 130,São José do Cedro – SC.

 

5.4 – Na prova prática ao cargo de Pedreiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede em alvenaria a chato ou de cutela; manuseio e preparo do material; manuseio com bitorneira; quantidades de materiais para preparar o produto (massa); Conhecimento das ferramentas; utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos das normas de segurança; uso de equipamentos de segurança, botas e capacete; técnicas; quantidade de materiais; e conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

 

5.5. – Quando da realização da prova prática, só será permitida ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal até o último dia que antecede a prova, às 17 horas.

 

5.6 – A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,5 (dois vírgula cinco).

 

 

CAPÍTULO  V

 

6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

 

6.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

 

6.3 – Para todos as vagas públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

 

5.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

 

 

CAPÍTULO VI

 

6 – DOS DESEMPATES

6.1 – Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.1.2 –  Maior número de acertos na Prova Específica.

6.1.3 – Maior número de acertos na prova de Português.

6.1.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.

6.1.5 – Maior nota na prova Prática para o cargo de pedreiro

6.1.6 – Sorteio público.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a)  A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.

7.2 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.3 – Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.4-  Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), no Município de São José do Cedro (SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.5 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou função que se inscreveu, bem como o endereço para correspondência.

7.6 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

 

 

CAPITULO VIII

 

8 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 – Fica delegada competência à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital juntamente com a Prefeitura e sua assessoria jurídica

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos.

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

c) Aplicar a prova objetiva

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

h) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

 

8.2 – Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, para:

a) Elaborar o edital juntamente com a AMEOSC

b) divulgar o edital,

c) receber os recursos dos candidatos.

d) realizar as inscrições

e) dar publicidade a todos os atos referentes ao Processo Seletivo.

f) realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

g) realizar as inscrições.

h) Divulgar a classificação.

 

 

CAPÍTULO IX

 

9 – DO PROVIMENTO

9.1 – O provimento das funções obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento na função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento;

f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação municipal.

 

9.3 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

 

9.4 – O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011.

 

9.5 – Caso o candidato não possa assumir a função quando convocado, fica automaticamente desclassificado.

 

 

CAPÍTULO X

10 – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

 

DATA

 

HORÁRIO

 

Recebimento das inscrições

25/04/2011 à 24/05/2011

08h às 11h e das

13h30min às 17h30min

Resultado da homologação das inscrições.

25/05/2011

16h

Prova Objetiva

04/06/2011

08h30min

às

11h

Prova Prática

04/06/2011

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito

06/06/2011

14h

Identificação dos candidatos

em ato público

08/06/2011

9h e 30 min

Divulgação da classificação dos candidatos (antes dos recursos) prova objetiva.

09/06/2011

16h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados.

16/06/2011

16h

 

 

 

CAPÍTULO  XI

 

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

 

11.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

 

11.3- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São José do Cedro (Setor de Recursos Humanos.

 

11.4- São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,  de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

 

11.5 – As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, http://www.prefcedro.sc.gov.br/ .

 

11.6 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São José do Cedro (SC).

 

11.7 – É dever do candidato, preencher corretamente sua ficha de inscrição onde deve constar o endereço completo e telefone para contato, e em caso de mudança, comunicar imediatamente a Divisão de Pessoal através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização no caso de abertura de vaga.

 

11.8 – A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos, estarão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de São José do Cedro e na página eletrônica da Prefeitura Municipal – http://www.prefcedro.sc.gov.br/

 

11.9 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), conforme a legislação vigente.

 

11.10 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

 

ANEXO I – Conteúdo programático;

ANEXO II – Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO III – Portaria que nomeia a Comissão Municipal

ANEXO IV – Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC

 

São José do Cedro SC, 14 de abril de 2011.

 

 

 

RENATO BROETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I  

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO e MERENDEIRA

 

 

I – PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não farão parte do conteúdo.

 

II – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

 

PEDREIRO:

Interpretação de Desenhos e Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Revestimentos. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais. Montagens de estruturas (tesoura, entroncamento). Acabamentos (pintura – vernizes).  Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Normas de Segurança do Trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Saneamento básico

MERENDEIRA:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

 

 

Anexo II

 

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC

 

Nome do candidato:__________________________________________________

 

Nº da inscrição: ________ Função: _____________________________________

 

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID __________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

__________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________

 

São José do Cedro (SC), ……… de ……………………. de 2011.

 

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2011

  • Data Concurso: 14/04/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/04/2011 Extrato do Edital de Processo Seletivo Nº 001/2011
06/03/2015 - Edital_Processo_Seletivo_N_0012011
06/03/2015 - Extrato_do_Edital_do_Processo_Seletivo_N_0012011
18/04/2011 Portaria Nº 216/2011

18/04/2011 Portaria Nº 271/2011
22/09/2011 Edital de Chamamento Nº 039/2011

13/09/2011 Edital de Chamamento Nº 036/2011
06/03/2015 - Edital_de_Chamamento_N_0362011
25/05/2011 Decreto de Homologação de Inscrições
06/03/2015 - DECRETO_N_4935___2011___homologacao_das_inscricoes_edital_processo_seletivo_001_2011
06/06/2011 GABARITO (Antes dos recursos)
06/03/2015 - Gabarito_antes_dos_recursos
09/06/2011 Resultado preliminar (antes dos recursos)

06/03/2015 - Resultado_preliminar_antes_dos_recursos
16/06/2011 Decreto Nº 4.944 (Resultado Final)
06/03/2015 - DECRETO_N_4944___2011___resultado_FINAL_teste_seletivo_001___2011
28/07/2011 Edital de Chamamento Nº 028/2011
06/03/2015 - 0.529300001311942638_edital_028___2011___auxiliar_de_servicos_gerais.doc
07/07/2011 Edital de Chamamento Nº 024/2011

06/03/2015 - 0.269659001310059396_edital_024___2011.doc

Histórico