003/2009 – Processo Seletivo
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 003/2009
O Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos
termos do Art. 9º da Lei nº 2.986/2002, torna público aos
interessados, que se acham abertas às inscrições para o
Processo Seletivo para contratação, por prazo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37,
inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual
reger-se-á pelas instruções deste Edital.
CAPÍTULO I
1 – DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o
ano de 2009, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do
prazo de validade deste Processo Seletivo.
Função | Vencimento | Nº. de Vagas | Carga Horária | Escolaridade |
Enfermeira | 2.578,55 | 01 | 40 h/sem. | Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe. |
Psicóloga | 2.205,74 | 01 | 40 h/sem. | Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe. |
Médico | 7.199,18 | 01 | 40 h/sem. | Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe. |
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1- Estarão abertas do dia 09 a 20 de fevereiro de 2009, das 08 horas às 11 horas das
13h30min às 17horas, junto a Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Santa Maria,
nº. 22 – Centro – no Município de São José do Cedro (SC).
2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente
Edital.
2.3 – A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 – São condições para inscrição:
2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°,
artigo 14, da Constituição Federal;
2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino;
2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data da posse;
2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;
2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5,
abaixo;
2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 – Documentos para inscrição:
2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será
obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de
realização das provas;
2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de
estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.6 – 2 fotos 3 x 4 (recentes)
2.5.7 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto,
o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse na função, caso
não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.
2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.6.1 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de
expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade da
função indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo. 2.6.2 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados
após a respectiva compensação.
2.6.2.1 – Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
nula a inscrição.
2.6.3 – Retornar ao local das inscrições junto a Secretaria Municipal de Educação para
efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos
documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de
inscrição.
2.7 – Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$40,00 (quarenta reais).
2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco do Estado de Santa
Catarina – BESC, Agência de São José do Cedro/SC 141-4, Conta Corrente 206-0.
2.8 – Da inscrição por procuração:
2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida,
acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.
2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
2.8.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data
do provimento.
2.9 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em
caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.11 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser
apresentado no local de realização das provas.
2.13 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição
quanto a função.
2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos
para o preenchimento da função.
2.15 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os
constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.prefcedro.sc.gov.br
2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.17 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando
claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos, etc.).
2.18 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa
finalidade.
2.19 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).
2.20 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade,
inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO IV
4 – DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 – O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis
após o término das inscrições, e publicados em documento afixado em mural próprio na
Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e na página eletrônica do município
www.prefcedro.sc.gov.br.
4.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis,
para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do
Cedro (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.
4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com
protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) .
4.4 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC) ,
e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José
do Cedro (SC) , e na página eletrônica do município.
CAPÍTULO V
5 – DAS PROVAS
As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Objetiva.
5.1 – DA PROVA OBJETIVA – Serão realizadas no dia 01 (um) de março de 2009, das
08h30min às 11 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol –
CEMEG, sito na Rua Nereu Ramos, nº. 105, na cidade de São José de Cedro – SC.
5.1.1 – Prova Objetiva
Provas | Nº de Questões | Peso |
Nota Mínima Conh. Espec. |
Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3. |
1 Conhecimentos Específicos |
14 | 0,50 | 3,00 | |
2 Português | 05 | 0,30 | 5,00 | |
3 Matemática | 05 | 0,30 |
5.1.1.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento
específico (acertar 06 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas
somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro
acima ficará automaticamente desclassificado.
5.2 – A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste
Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo
múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas,
somente UMA deverá ser assinalada.
5.3 – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas,
fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão
utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.4 – À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.
5.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas
provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no
Edital.
5.6 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato
deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido,
em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.8 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo
Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo e com foto).
5.9 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
5.10 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
5.11 – Na prova objetiva:
5.11.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.11.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de
Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de
numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser
conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.
5.11.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu
nome legível, função pleiteada e assinatura.
5.11.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão
na ordem, marcando a alternativa correta com um “X”.
5.11.5 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço
reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e
lacrada em envelope separado.
5.11.6 – Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas
para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
5.12 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do
Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC);
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda
que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta; e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou
seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor
diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da
indicada.
f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no
cartão-resposta.
5.13 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova
escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas
neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do
candidato.
5.13.1 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as
que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.
5.14 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua
avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os
candidatos presentes.
5.15 – A prova objetiva para cada função versará sobre os respectivos programas
constantes do ANEXO I deste Edital.
5.16 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
5.16.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros
candidatos;
5.16.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes;
5.16.3 – Não devolver o caderno de questões;
5.16.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.17 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material
referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o
caderno de questões.
5.18 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos
do seu início.
5.19 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas,
durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.20 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.21 – Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e
retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas,
juntamente com os fiscais.
CAPÍTULO VI
6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas
obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
6.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os
candidatos classificados, por função.
6.3 – Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
6.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova
de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
CAPÍTULO VII
7 – DOS DESEMPATES
7.1 – Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de
inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei
Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
7.1.2 – Maior número de acertos na Prova Específica.
7.1.3 – Maior número de acertos na prova de Português.
7.1.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.
7.1.5 – Sorteio público,
CAPÍTULO VIII
8 – DOS RECURSOS
8.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição; b) Na formulação das questões da prova objetiva;
c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;
d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.
8.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC), no Município de São José do
Cedro(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.
8.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar
a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou
função que se inscreveu.
8.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se
para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO IX
9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1 – Fica delegada competência da AMEOSC, para:
a) Elaborar o Edital;
b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;
e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
9. 2 – É de competência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC):
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as inscrições dos candidatos.
c) Receber os recursos dos candidatos.
d) Divulgar a classificação.
CAPÍTULO X
10 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 09/02/09 à 20/02/09 |
08:00 às 11:00 e das 13h30min às 17h |
Resultado da homologação das inscrições | 23/02/2009 | 16:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva | 01/03/2009 | 8:30 às 11:00 horas |
Divulgação do Gabarito | 02/03/2009 | 10:00 horas |
Identificação dos candidatos em ato público | 04/03/2009 | 8h30min |
Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos) por função |
04/03/2009 | 14:00 horas |
Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por função |
11/03/2009 | 10:00 horas |
CAPÍTULO XI
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas
apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de
classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à
necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC).
11.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que
verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
11.3 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes serão
deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência
do candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público,
vedados em lei.
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento;
f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação
Municipal.
11.4 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).
11.5 – O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano.
11.6 – Caso o candidato não possa assumir o processo seletivo quando convocado poderá
solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão
junto a Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC).
11.8- Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas
nomeadas para fazerem parte da comissão Municipal ou comissão da AMEOSC junto ao
referido Processo Seletivo.
11.9 – As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na
imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.prefcedro.sc.gov.br(SC).
11.10- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo
é o da Comarca de São José do Cedro (SC).
11.11 – A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos, estará publicado no Mural da
Prefeitura Municipal de São José do Cedro e na página eletrônica da Prefeitura Municipal.
11.12 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em
questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do
Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro
conforme a legislação vigente.
11.13 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Conteúdo programático;
ANEXO II – Decreto que nomeia a Comissão Municipal.(Decreto Nº 4.581/2009)
ANEXO III – Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC.(Decreto Nº 4.580/2009)
São José do Cedro(SC), 27 de janeiro de 2009.
RENATO BROETTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Edital 003/2009 (Processo Seletivo)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÉDICO / ENFERMEIRO(a)/ PSICOLOGO
I – PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen.
Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática.
Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
II – MATEMÁTICA:
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor
comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro
quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de
Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações
de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de
problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise
combinatória.
III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ENFERMEIRO(a)
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/
emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e
epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS.
Fundamentos de Enfermagem – técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de
enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial,
doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes
com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à
criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério;
Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde
ocupacional; Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e
8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei
Orgânica Municipal.
MÉDICO
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e
de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência /
emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva.
Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar,
insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética,
retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite.
Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano.
Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.
Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico.
Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Alcoolismo. Educação em
Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
PSICÓLOGO(A)
Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e
psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e
reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde
mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade,
psicossocial.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2009
Data Concurso: 01/03/2009
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
30/11/1899 | ||
06/03/2015 - 0.693593001226415423_edital_08_2008.psf_10.11.08.doc |
Histórico