Isenção do IPTU

O Município disponibiliza duas espécies de benefícios relativos ao IPTU que pode ser requeridas pelos cidadão. Neste espaço o contribuinte pode fazer o Pedido de Isenção do IPTU.  para os Idosos que cumpram determinados requisitos. Já os proprietários de terrenos baldios localizados em áreas de APP (menos de 30 mt dos cursos dágua) podem requisitar a isenção da progressividade.


É importante saber
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Como solicitar?
Por Telefone


Juliana Paula Demarco e Jéssica Schommer


Fone: (49) 3643-6300 R-217
Das 7:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feiras.
Presencialmente


Setor de Tributação



Rua Jorge Lacerda, 1049, Centro
89930-000
Das 7:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, de Segundas às Sextas-Feiras.

Passo a Passo

1

Em relação a isenção dos Idosos, os mesmo deverão comparecer no período de 01/11 a 30/12 de cada ano. Requisitos: Ser aposentado ou pensionista, ter renda familiar de até a dois salários mínimos, possuir um único imóvel edificado e residir no mesmo.

2

Em relação a progressividade, ficam isentos os imóveis baldios que estiverem localizados a menos de 30 metros de cursos hídricos. Para requerer, o proprietário deverá apresentar requerimento e comprovar a situação uma única vez. Orienta-se que o pedido seja efetuado de 01/11 a 30/12 para ter efeitos no exercício seguinte.

Outras Exigências
  • Quando um dos cônjuges não possuir rendimentos, deverá trazer declaração assinada por 3 testemunhas com CPF.
  • Em caso de parte ideal ou condomínio, o requerente deverá apresentar declaração com duas testemunhas com firma reconhecida descrevendo o imóvel que lhe pertence.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento em nome do Aposentado ou PensionistaOriginal1
Identidade e CPF (Casal)Fotocópia1
Extrato do Benefício (Casal)Original1
Comprovante de Renda dos demais membros da FamíliaFotocópia1
Certidão do Reg.Imóveis de que possui um único imóvel (Cart. Zimmer)Original1
Declaração c/firma reconhecida de q não possui outro imóvel e que a habitação é utilizada com fim exclusivamente residencialOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos